notas oficiais

Nota Oficial Nº028/2021 REGULAMENTO GERAL

19/10/2021
20h 55

liga desportiva do alto do rio pardo

Promovendo o esporte na região

LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO

Nota Oficial Nº 028/2021

                                  O Presidente da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo no uso de suas atribuições legais, Resolve publicar o REGULAMENTO GERAL da Temporada 2021:

REGULAMENTO GERAL

01 – DA FUNDAMENTAÇÃO

Art. 1º Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem as competições da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, e obriga obediência aos que com ele tenham relações.

§ 1º Para deliberações do presente Regulamento, tais como alterações com o intuito de aperfeiçoamento e afins, este será feito somente através da Assembleia Geral Ordinária, para que tais alterações possam ser aprovadas ou não.

§ 2º Terão direito a voto na Assembleia, todos os Municípios que estiverem em dia com suas obrigações financeiras para com a entidade, e que participaram das competições no último ano, conforme estatuto

§ 3º A Assembleia funcionará com o número de Municípios filiados que estiverem presentes com direito a voto.

Art. 2º Serão considerados conhecedores do Regulamento Geral da LIDARP todos os participantes que se submeterão, sem reservas, a todas as suas disposições e consequências.

Art. 3º A LIDARP têm pôr finalidade desenvolver o intercâmbio sócio cultural esportivo estimulando crianças, jovens e adultos  para atividades sadias, estabelecendo uma união segura entre a comunidade e o Poder Público, exaltando a prática desportiva como instrumento de formação de personalidade, e fazendo surgir novos valores.

Art. 4º A LIDARP, Liga Desportiva do Alto Rio Pardo é uma entidade esportiva que promove eventos em parceria com Prefeituras Municipais, Clubes Esportivos, Escolas, dentre outros participantes.

Art. 5º Todos os Municípios de Minas Gerais e convidados de outros estados, estarão em condições de participar da LIDARP, uma vez solicitada sua inscrição à Comissão Organizadora através da Prefeitura, Clube Esportivo, Escola, órgão desportivo do Município, a qual será submetida à aprovação pela Diretoria.

Art. 6º É competência da Direção da LIDARP a interpretação final do presente Regulamento, cabendo a ela o seu fiel cumprimento.

Art. 7º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da LIDARP.

02 - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º As competições da LIDARP, serão realizadas dependendo do número de inscrições pôr modalidade e categoria, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 9º Constarão do programa da LIDARP as seguintes modalidades:

*Atletismo Masculino e Feminino    *Basquetebol Masculino e Feminino     *Futebol de Campo

*Futsal Masculino e Feminino          *Handebol Masculino e Feminino         *Judô Masculino e Feminino            

*Natação Masculino e Feminino       *Voleibol Masculino e Feminino          *Xadrez Masculino e Feminino

§ ÚNICO Às competições somente serão realizadas, se houver 04 (quatro) ou mais equipes inscritas, por modalidade e categoria, exceto os Festivais que poderão ser realizados com um mínimo de inscritos

                   03 DOS ÓRGÃOS

Art. 10 Durante as competições da LIDARP serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos:

1 Comissão de Honra

2 Comissão Organizadora

* Conselho de Julgamento   * Coordenação Técnica   * Secretaria Geral

                Art. 11 A Comissão de Honra da LIDARP será constituída pelas seguintes autoridades:

- Prefeito do Município sede

- Prefeitos dos Municípios participantes

Art. 12 A Comissão Organizadora das competições da LIDARP será formada pelo Presidente e Diretor Técnico da LIDARP.

§ ÚNICO – O Conselho de Julgamento será constituído pelas seguintes autoridades:

Presidente               : Prof. Carlos Alberto dos Santos

Procurador            :  Sr.Israel de Souza Pereira

Auditor                    : Sr.Edson Ribeiro de Oliveira

Mais 02 (dois) auditores representantes dos Municípios participantes, convocados pela Comissão Organizadora dos Jogos.

Secretário               : Sr.Dildelbe José Ramos

Auditores Suplentes: 01 (um) representante de Município participante, convocado pela Comissão Organizadora dos Jogos.

04 DA COMPETÊNCIA

Art. 13 Cabe a mais alta autoridade presente presidir a solenidade de abertura.

Art. 14 À Comissão Organizadora caberá à elaboração e a interpretação final do presente Regulamento, cabendo a ela o seu fiel cumprimento; resolver os casos omissos; designar os membros dos órgãos subordinados; autorizar a realização de despesas e resolver todo e qualquer caso de ordem administrativa.

Art. 15 Como meios auxiliares da Comissão Organizadora, funcionarão o Conselho de Julgamento, a Coordenação Técnica e a Secretaria Geral.

Art. 16 Compete a Coordenação Técnica:

1 Exercer a Justiça Desportiva da LIDARP;

2 Deliberar sobre os casos não previstos no Código Disciplinar adotado para as competições da LIDARP.

3 Cumprir e fazer cumprir os itens do presente Regulamento;

4 Organizar e dirigir as competições de acordo com este Regulamento e Regras Internacionais adotadas pelas Confederações Brasileiras;

5 Elaborar os programas para as competições da LIDARP;

6 Designar os locais e horários para as competições;

7 Tomar decisões, quando houver necessidade, em assunto de natureza técnica das competições da LIDARP;

8 Aprovar resultados das competições;

9 Cumprir e fazer cumprir os itens do presente Regulamento, em todas as competições da LIDARP;

10 Receber a Ficha de Inscrição das Equipes com a relação nominal dos atletas;

11 Expedir Boletins e Notas Oficiais;

12 Preparar e expedir correspondências.

05 DO MUNICÍPIO SEDE

Art. 17 O Município sede das competições da LIDARP serão escolhidos entre os Municípios inscritos e possuam as instalações esportivas necessárias para a realização do evento e que tenha se inscrito em tempo hábil solicitando sediar os JOGOS.

§ 1º Deveres do Município Sede:

I FASES CLASSIFICATÓRIA

a) Alojamentos para Municípios participantes, se solicitado;

b) Hospedagem (hotel), alimentação e transporte interno para Coordenação Técnica e Arbitragem (número de pessoas a ser definido pela Comissão Organizadora).

c) Mínimo de 01 (um) segurança para cada local de alojamento (vinte e quatro horas);

d) Local para atendimento médico;

e) Mínimo de 01 (um) ginásio para as competições;

 f) Vistoria completa nos locais de alojamento no ato do recebimento e entrega das chaves, na presença do Dirigente do Município participante, se        algum município o utilizou.

II FASE FINAL

a) Alojamentos para Municípios participantes, se solicitado

b) Hospedagem (hotel), alimentação e transporte interno para Coordenação Técnica e Arbitragem (número de pessoas a ser definido pela Comissão Organizadora).

c) Mínimo de 01 (um) segurança para cada local de alojamento (vinte e quatro horas);

d) Local para atendimento médico;

e) Mínimo de 01(um) ginásio para as competições, disponíveis 1(uma) hora antes do início da partida.

f) Vistoria completa nos locais de alojamento no ato do recebimento e entrega das chaves, na presença do Dirigente do Município participante.

III MODALIDADES INDIVIDUAIS (ATLETISMO, JUDÔ,  NATAÇÃO E XADREZ)

- Conforme Regulamento específico de cada modalidade.

§ 1º EM CASO DE DANIFICAÇÃO DO ALOJAMENTO, APURADAS AS RESPONSABILIDADES, O MUNICÍPIO INFRATOR TERÁ QUE RESSARCIR IMEDIATAMENTE O MUNICÍPIO SEDE, CASO CONTRÁRIO SERÁ PENALIZADO CONFORME O CÓDIGO DE DISCIPLINA DO PRESENTE REGULAMENTO.

§ 2º É NECESSÁRIO E DE SUMA IMPORTÂNCIA A ENTREGA DAS CHAVES DOS ALOJAMENTOS PELO DIRIGENTE DO MUNICÍPIO PARTICIPANTE AO DIRIGENTE E OU RESPONSÁVEL PELOS ALOJAMENTOS DO MUNICÍPIO SEDE, BEM COMO SUA PRESENÇA DURANTE A VISTORIA, ANTES E DEPOIS DOS JOGOS.

 § 3º O Município Sede que desistir de sediar qualquer Fase após confirmação oficial, será punido da seguinte forma:

1 Será eliminado da competição do ano em disputa, na modalidade;

2 Suspensão por 01 (um) ano;

3 Multa no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), caso queira participar no ano seguinte, após a punição.

Art. 18 Caberá à Comissão Organizadora examinar as propostas dos Municípios para sediar as competições da LIDARP, vistoriar as dependências esportivas e emitir parecer final. Também levantar recursos humanos e materiais disponíveis no Município sede.

                Parágrafo 1º-A solicitação para sediar a Fase Classificatória, deverá ser feita, através de ofício ou e-mail informando o interesse com antecedência mínima de 30(Trinta) dias da realização do circuito; caso isso não aconteça a Comissão Organizadora da LIDARP definirá a cidade sede.

                Caso mais de um município solicite sediar o mesmo circuito, o critério será da melhor proposta apresentada. Caberá a Comissão Organizadora definir.

                Parágrafo 2º-Na Fase Final (Quartas de Final, Semifinal e Final), terão direitos a Sediar, as Equipes classificadas em 1º Lugar na Fase Classificatória, desde que, cumpra os itens deste Regulamento, quanto ao Custo da Alimentação, Policiamento, Estrutura do Ginásio, Alimentação e Combustível Arbitragem e Coordenação, com aprovação da Comissão Organizadora.                     

              Parágrafo 3º-Não havendo nenhuma equipe classificada interessada em sediar o Circuito Final (Quartas de Finais, Semifinal e final), a LIDARP através da Comissão Organizadora fará a escolha.

             Parágrafo 4º-Se o município, clube ou escola estiver em débito com a tesouraria da LIDARP perderá o direito de sediar, passando para o segundo colocado, e assim sucessivamente.  

            Art. 19 Todo material e instalações esportivas para as disputas das competições serão aqueles determinados pelas Regras Internacionais utilizados pelas Federações e ficarão à disposição da Comissão Organizadora da LIDARP.

06 DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

 

Art. 20 Somente poderão participar das competições da LIDARP as representações que preencham os seguintes itens:

 

1 Estar em dia com a Secretaria Geral e a Tesouraria da LIDARP;

2 As inscrições serão feitas através do site www.lidarp.com.br  pela Prefeitura Municipal, Órgão Desportivo de cada Município, Clube ou Escola, devidamente assinado pelo Prefeito, responsável legal, Presidente do Clube ou Diretor da Escola especificando separadamente pôr sexo cada modalidade que irá disputar e categoria;

3 A inscrição geral pôr modalidade será preenchida em formulário próprio no site www.lidarp.com.br e deverá ser assinada pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Esportes, encaminhada a liga para dar entrada na Secretaria Geral até o prazo fixado pela NOTA OFICIAL expedida.

Não serão aceitas desistências de participação em qualquer modalidade após a data de realização do Congresso Técnico, estando o Município já inscrito nos Jogos através da Ficha de Inscrição de Modalidades, que será entregue na data prevista através de NOTA OFICIAL expedida pela LIDARP.

A equipe desistente estará automaticamente suspensa da próxima edição dos Jogos. Para que tenha condições de participação terá que pagar todas as despesas referente ás inscrições homologadas. Caso contrário cumprirá a suspensão e ainda ficará com o débito das inscrições homologadas. 

4; O responsável pelo Município enviará a composição nominal de sua Delegação, mencionando a função de cada elemento, observados os Artigos do presente Regulamento;

5 As despesas de alimentação e transporte até a sede e dentro dela correrão pôr conta dos participantes;

6 Os Municípios participantes deverão levar seus colchões e roupas de cama;

7 O local para as refeições dos Municípios participantes, fica exclusivamente à critério de cada um. 

07 DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS E DIRIGENTES

 

Art. 21 A inscrição de Atletas, será feita mediante o preenchimento de formulário próprio no site www.lidarp.com.br, devidamente assinada, pelo Prefeito, responsável legal, Presidente do Clube ou Diretor da Escola e pelo médico, atestando o bom estado de saúde dos inscritos. 

§ Único- Além de corretamente preenchidas, as fichas de inscrição também deverão estar assinadas pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Esportes/Dirigente Esportivo Municipal, Presidente do Clube ou Diretor da Escola, indicando que o mesmo concorda com as condições gerais e está ciente das disposições do Estatuto e Regulamento Geral da LIDARP. Além disso, as assinaturas acima mencionadas autorizam a participação dos atletas de sua cidade, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas, bem como se compromete a seguir esse Regulamento Geral, Notas Oficiais e outras possíveis determinações da Comissão Organizadora.

Art. 22 A inscrição individual de cada modalidade, Ficha de Inscrição de Atletas deverá ser feita até o prazo fixado, conforme NOTA OFICIAL expedida pela LIDARP.

§ O prazo para entrega das Fichas de Inscrição de Modalidades e Categorias será homologado através de Nota Oficial.

§ Após a entrega das Fichas de Inscrições de Atletas, poderão ser acrescentados mais inscrições até a TERÇA-FEIRA que antecede o último Circuito da 1ªFase(Classificatória), e não ultrapassar o número máximo de 25 Atletas por modalidade.

Não será permitido inscrições de atletas no Circuito Final (Quartas de Finais, Semifinal e Final).

 

§ O simples fato de o atleta estar inscrito em suas diversas modalidades, não quer dizer que o atleta tenha condição de jogo, pois só o terá mediante a apresentação da CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL ou PASSAPORT, ao anotador antes do início de sua participação em cada partida. A responsabilidade total pelas informações para a inscrição é do município solicitante.

Art. 23 As inscrições de Atletas serão feitas cumprindo as seguintes exigências:

§ Ter nascido dentro da idade exigida, veiculada através de NOTA OFICIAL expedida pela entidade.

§ Os Municípios poderão inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas para as modalidades coletivas, sendo que nas modalidades individuais (atletismo, judô, natação e xadrez), o número de atletas inscritos será de acordo com o Regulamento específico de cada modalidade.

§ Terão condições de participação todos os atletas inscritos pelo Município, observando – se os parágrafos 1º e 2º deste Artigo, e deverá obedecer a um dos seguintes requisitos:

a) Ser natural, ou seja, nascido no município;

b) Estar matriculado e frequente em estabelecimento de ensino do município, pelo qual será inscrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao 1º Circuito a ser realizado, não importando a modalidade;

c) Ser eleitor do Município, e apresentar o comprovante de votação da última eleição;

d) Pai ou Mãe serem eleitores no Município, com a apresentação da cópia de identidade do atleta, título de eleitor do pai ou da mãe, com o comprovante de votação da última eleição;

e) Declaração oficial do Juiz de Direito, Promotor ou Delegado de Polícia, que o referido atleta reside no município.

f) Ser Federado: para que tenham condições de participação, os atletas Federados, deverão estar registrados por Clube, Associação ou Município na modalidade pelo qual está inscrito, num prazo mínimo de 60(sessenta)dias antes do início da competição.

& 4º O Atleta federado, poderá atuar pelo Município que o registrou na respectiva federação de sua modalidade, exceto o atleta NATURAL, que mesmo sendo Federado por outro município terá plenas condições de atuar pelo seu município de origem ou o município pelo qual é registrado na federação.

Art. 24 O atleta só poderá ser inscrito pôr um Município. Em caso de dupla inscrição, será válida a inscrição pela equipe que atuar primeiro.

§ Caso o atleta atue por mais de um Município, na mesma edição das competições da LIDARP, o mesmo será suspenso dos Jogos na edição vigente e na próxima Edição, sendo que as equipes pela qual o infrator atuou, perderá os pontos dos jogos, sendo desclassificada dos Jogos, cumprindo o disposto do Artigo 40 sob pena de eliminação pela Comissão Organizadora, além de julgamento pelo Órgão Disciplinar.

 & 2º Não serão permitidas inscrições de novos atletas para as Fases Quartas de Finais, Semifinais e Finais das competições da LIDARP.

Art. 25 A inscrição de Dirigentes e Técnicos será feita cumprindo as seguintes exigências e poderão ser feitas a qualquer momento:

§ Preenchimento de formulário no site www.lidarp.com.br, devidamente assinado pelo Prefeito, Secretário de Esportes, Presidente do Clube, Diretor da Escola ou responsável legal

§ Filiação ao C. R. E. F. - Conselho Regional de Educação Física, de todos os Técnicos e Auxiliares.

                  

                    2.1 Os Acadêmicos em Educação Física, para que possam atuar nos Jogos, deverão apresentar a Carteira de Identidade do estabelecimento de ensino onde estudam ou Declaração do mesmo.

 

§ 3º Na impossibilidade de um membro da Comissão Técnica não poder atuar nos Jogos, em qualquer Fase, poderá ser credenciado outro membro junto à Secretaria Geral da Entidade, ao órgão da entidade atuante na Fase em questão, desde que atendam aos requisitos anteriores deste artigo.

Art. 26 São condições fundamentais para que um atleta participe dos Jogos:

1 Estar devidamente registrado na Secretaria dos Jogos, até o prazo fixado, de acordo com os itens 06 e 07 do presente Regulamento;

2 Estar de posse da CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL ou PASSAPORT ORIGINAL, antes do início de sua participação em cada jogo, o qual será obrigatório a apresentação da mesma para o anotador;

3 QUANDO FEDERADO, estar em dia com as provas de registro.         

Art. 27 O Atleta poderá competir em quantas modalidades esportivas quiser pelo mesmo município, clube ou escola, sendo de inteira responsabilidade do município, clube ou escola que o inscreveu, caso haja coincidência em dias ou horários das competições.

Art. 28 A participação dos atletas e dirigentes inscritos durante a realização das competições da LIDARP, será de inteira responsabilidade das autoridades municipais que o inscreveram, não cabendo à LIDARP ou à organização dos Jogos, qualquer responsabilidade em caso de acidentes ocorridos antes, durante ou depois da competição com os mesmos.

. § 1º - É de responsabilidade das cidades participantes de terem obtido dos pais ou responsáveis legais dos menores participantes a autorização para a participação nas competições da LIDARP, mantendo sob sua guarda esses documentos para apresentação à Comissão Organizadora ou autoridades competentes, quando solicitados.

§ 2º - É de responsabilidade exclusivamente das cidades participantes obter ATESTADO MÉDICO dos atletas, para a participação nas competições da LIDARP, cabendo ao professor manter sob sua guarda esses documentos para apresentação à Comissão Organizadora ou autoridades competentes, caso solicitados.  

Art. 29 Todos os participantes, atletas e dirigentes das competições da LIDARP, pôr ocasião das realizações dos Jogos, deverão estar de posse da CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL ou PASSAPORT, sem a qual não poderão competir ou dirigir seus atletas.

Parágrafo Único: Na Categoria Adulto, além da Carteira de Identidade, os atletas poderão apresentar qualquer Documento Oficial com Foto como: Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista, Carteira de Registro Profissional, Passaporte.

Art. 30 A Comissão Organizadora poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação do original da CARTEIRA DE IDENTIDADE OU PASSAPORT dos atletas para esclarecimentos de dúvidas.

08 DAS LIMITAÇÕES DAS DELEGAÇÕES

 

Art. 31 A Delegação de cada município será integrada pôr:

- Um chefe de Delegação;

- Um Técnico para cada modalidade inscrita;

- Um Auxiliar Técnico para as modalidades coletivas e individuais;

- Um acompanhante feminino (se houver modalidade feminina inscrita);

- Um Médico;

- Um Massagista;

- Um Roupeiro.

§ ÚNICO Todos os dirigentes deverão ser identificados através da relação própria de Dirigentes.

Art. 32 Número máximo de atletas pôr modalidade:

MODALIDADE                          INSCRITOS                      PARTICIPANTES

Basquetebol                                       25                                                            12

Futsal                                                  25                                                            15

Handebol                                           25                                                            16

Voleibol                                              25                                                            14

Futebol                                                25                                             21

    MODALIDADES INDIVIDUAIS: De acordo com Regulamento específico de cada modalidade.

§ 2º-Para o início da competição, nas modalidades coletivas, o Município deverá apresentar lista definindo os nomes dos atletas de suas equipes, observando – se a relação dos inscritos.  Durante a realização dos JOGOS, para cada Fase, distintamente, a lista poderá ser completada, observando – se a relação de atletas inscritos na Ficha de Inscrição nominal do Município na modalidade e o limite estipulado neste artigo, não sendo permitidas substituições.

Toda inscrição deverá ser obrigatoriamente feita através do site www.lidarp.com.br dentro dos prazos estipulados.

09 DO CERIMONIAL DE ABERTURA

Art. 33 As competições da LIDARP, na sua Fase Final poderão ser iniciadas, por uma Cerimônia de Abertura da qual participarão representantes de todas as Delegações.

Art. 34 Na Fase Final, caso haja a cerimônia de abertura, será obrigatória a participação de todos os Municípios com um mínimo de 10 (dez) componentes.

§ ÚNICO À realização do Cerimonial de Abertura dos JOGOS ficará sob a responsabilidade do Município Sede, com a orientação e acompanhamento da Comissão Executiva.

 

 

10 DA PREMIAÇÃO

Art. 35 Durante as competições da LIDARP, serão conferidas medalhas aos atletas e técnicos das equipes colocadas em 1º, 2º, e 3º lugares, nas modalidades coletivas, aos atletas colocados em 1º, 2º e 3º lugares em cada prova nas modalidades individuais. Quando tivermos 4(quatro) equipes participantes a premiação será somente para 1º e 2º lugares.

Art. 36 A premiação nos esportes individuais (atletismo, judô, natação e xadrez) será realizada após a apuração de cada prova, e de acordo com Nota Oficial específica de cada modalidade.

. Nos esportes coletivos será feita após a partida final de cada modalidade na Fase Final.

§ ÚNICO A taxa de premiação dos esportes individuais será dividido pelo número de equipes participantes da modalidade/naipe.

             Art. 37 A taxa de premiação para as categorias Adulto, SUB-17, SUB-15, SUB-13 e SUB-11 será definida em Assembleia Geral e divulgada através de Nota Oficial

11 DAS COMPETIÇÕES

Art. 38 As competições e jogos serão regidos pelo presente Regulamento Geral, pelas Notas Oficiais, e pelas Regras Oficiais Internacionais em vigor, adotado pelas Confederações e pelas respectivas Federações de Minas Gerais.

               Art. 39 Os jogos terão início à hora fixada, sendo considerada perdedora por W x O a equipe que não se apresentar uniformizada até 15 (quinze) minutos após o horário oficial.

§ 1º Para que uma partida seja iniciada é obrigatória, a presença do Técnico da equipe no banco de reservas, cumprindo impreterivelmente, o disposto no Artigo 25, o mesmo poderá se ausentar com a autorização de um dos membros da equipe de arbitragem, a menos que tenha um Auxiliar, e este estejam também em cumprimento com o disposto no Artigo 25 deste Regulamento.

     § 2º Caso o disposto acima não seja cumprido, a equipe será considerada perdedora por W X O, sendo penalizada conforme o Artigo 40 do presente Regulamento.

& 3º Caso aconteça algum fato notoriamente identificado e comprovado em função de atraso no transporte de atletas, com alguma equipe, para a chegada, na cidade sede para realização do jogo em local e horário definido em tabela oficial, esse assunto, será resolvido exclusivamente pela Presidência juntamente com a Coordenação Técnica da LIDARP, se haverá a realização da partida ou não na data prevista ou se será transferida para outra data a ser marcada pela Coordenação Técnica. Neste caso as despesas da Equipe de Arbitragem ficará por conta da equipe que não conseguiu chegar dentro do horário definido na tabela oficial.

& 4º O atleta não poderá em uma mesma partida ser jogador e técnico ao mesmo tempo.

Art. 40 Toda equipe perdedora por W x O será desclassificada do campeonato em disputa da LIDARP e os Atletas que não estiverem presentes suspensos por 1(um) ano. Todos os seus resultados para efeito de classificação serão anulados.  

§ 1º Para ter direito a participar da competição no ano seguinte na modalidade em que houve a infração o município deverá pagar uma multa no valor de R$ 500,00(Quinhentos Reais), além da Taxa de Arbitragem, Transporte e Coordenação referente ao W X O. Após o recebimento da multa acima mencionada, a Equipe que foi prejudicada com o Wx0 terá 70% desse valor em crédito com a LIDARP.

§ 2º Será apenas punida com a perda dos pontos da partida, a equipe que comparecer em quadra e não apresentar as Carteiras de Identidade Originais ou Passaporte de seus atletas.

 

Art. 41 Quando uma partida for interrompida pôr qualquer motivo e não puder ser reiniciada dentro de um prazo máximo de uma hora, ela será reiniciada do ponto em que foi interrompida, em dia, hora e local marcado pela Comissão Organizadora.

Art. 42- É OBRIGATÓRIA de um representante do município, clube ou escola a participação do Município na Assembleia Geral Ordinária que será realizada no início do ano, com data a ser homologada através de NOTA OFICIAL.

Art. 43 Na hipótese do Representante legal do Município junto a LIDARP estiver impossibilitado de comparecer, poderá ser nomeado um terceiro, desde que devidamente credenciado, através de documento (ofício - procuração) expedido pelo titular do Município frente à entidade, Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Esportes, Presidente do Clube ou Diretor da Escola, o qual lhe outorgará plenos poderes no referido Congresso.

12 DOS RECURSOS

Art. 44 Os recursos sobre qualidade de um atleta ou sobre quaisquer indícios de infrações da Regra Oficial ou Regulamento dos JOGOS serão resolvidos pela Comissão Executiva.

Art. 45 Caberá exclusivamente ao reclamante a apresentação das provas.

Art. 46 O recurso poderá ser feito antes do início da competição, ou seja, do jogo, ou até o primeiro dia útil, após a partida, sendo que o Município solicitante, no ato da interposição deverá declarar se está devidamente comprovado a respeito de possíveis irregularidades que justifiquem o recurso.

Art. 47 Transcorridos o prazo indicado, não haverá direito a recurso.

               Art. 48 Não serão permitidos recursos de terceiros.

Art. 49 Os recursos relativos a assuntos de Atletismo, Judô, Natação e Xadrez deverão ser feitos de acordo com o Regulamento específico de cada modalidade.

13 DO CONSELHO DE JULGAMENTO

Art. 50 Durante a realização das competições da LIDARP funcionará o Conselho de Julgamento como órgão supremo o qual permitirá deliberar sobre os casos disciplinares.

Art. 51 As decisões do Conselho de Julgamento serão inapeláveis.

Art. 52 São passíveis de punição todos aqueles que direta ou indiretamente ligados às competições da LIDARP, provocarem distúrbios ou tentarem desvirtuar as finalidades dos JOGOS.

§ ÚNICO O atleta ou dirigente punido em uma modalidade não poderá participar de outra até que sua pena esteja totalmente cumprida.

Art. 53 O Conselho de Julgamento exercerá suas atribuições tendo como base este Regulamento e seu Código de Disciplina, funcionando o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, como fonte de consulta.

Art. 54 No caso de inscrição irregular de atletas, o Município deverá sofrer na modalidade punição de suspensão por UM ANO das competições da LIDARP, além de desclassificação imediata dos Jogos em disputa.

§ 1º O Dirigente que de uma forma ou outra, tentar burlar o Regulamento Geral será punido pela Comissão Organizadora dos JOGOS.

§ 2º Caso uma equipe utilize atleta ou dirigente de forma irregular na partida, ou seja, sem condição legal de jogo, estando os mesmos sujeitos ao cumprimento de suspensão automática ou suspensão administrativa por Órgão da LIDARP, sujeitar – se à, na partida que agiu como infratora:

 

1 Perda automática do dobro de pontos ganhos para o caso de vitória, sendo que os pontos perdidos pela equipe infratora, não serão atribuídos a equipes adversárias;

 

2 Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente, para todos os efeitos previstos neste Regulamento;

 

A equipe que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

Art. 55 Poderão aplicar penalidades, cada um dentro de sua competência.

- Comissão Organizadora

- Coordenação Técnica, nas Fases Classificatórias e Final (Quartas de Finais-Semi Final e Final);

- Conselho de Julgamento

Art. 56 As ofensas morais a dirigente e público em geral serão julgadas pelo Órgão atuante na Fase em questão (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica e Conselho de Julgamento.

14 DO CÓDIGO DE DISCIPLINA

Art. 57 Todos os Municípios participantes das competições da LIDARP-Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, terão como órgão judicante o Conselho de Julgamento, formado pelos membros homologados neste Regulamento, que para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com agilidade, imediatidade e eficácia, seguirão este Código de Disciplina.

 

§ ÚNICO O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva funcionará como fonte de consulta para deliberações do Conselho de Julgamento.

Art. 58 Ficam obrigados à obediência todos participantes dos jogos, que renunciam, voluntariamente, de recorrer a qualquer órgão da Justiça Desportiva e da Justiça Comum, aceitando, incondicionalmente, como única e definitiva e, aprovando, unanimemente, as sanções e apenações constantes deste Código de Disciplina, que são parte integrante e indissociável do Regulamento da Competição.

 

Art. 59 Os Municípios participantes das competições da LIDARP, obrigam-se, também, a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos destes Municípios em matéria ou ação que envolva diretamente a LIDARP ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da LIDARP ou de suas competições.

                                    

Art. 60 Qualquer Município participante da competição, que venha a recorrer à Justiça Desportiva e/ou à Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento ou quanto à referida competição, será desligado do campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terá direito a participar no ano seguinte, do mesmo certame, a critério da LIDARP.

 

Art. 61 O comportamento antidesportivo bem como a agressão tentada ou consumada, física ou verbal, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes de equipes, atletas ou pessoas presentes será punido de acordo com as penalidades previstas neste Regulamento.

 

Art. 62 As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam durante as competições da LIDARP, tendo a LIDARP o poder para admoestar, sancionar, multar, suspender atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, médicos, etc.) de equipes ou Municípios para tomar qualquer medida disciplinar de acordo com as prescrições deste Regulamento contra toda pessoa ou entidade desportiva que as tenha violado ou infringido as Regras de jogo.

 

Art. 63 As decisões do Conselho de Julgamento da LIDARP não estão sujeitas à apelação ou qualquer outra espécie de recurso.

 

Art. 64 A LIDARP aplicará as medidas disciplinares constantes deste Regulamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do momento em que houver recebido a súmula e/ou o relatório, respectivamente do árbitro e/ou Coordenador da Modalidade.

 

§ ÚNICO  Nos casos previstos no artigo 68, parágrafos 4º, 12 e 14, a LIDARP dará o prazo de até 24 (doze) horas para que as partes, querendo, se manifestem sobre os acontecimentos.

 

Art. 65 As sanções propostas constituem um mínimo para a primeira infração, devendo ser aplicadas sem exceções.

 

Art. 66  Em caso de reincidência de infração pela segunda vez, terceira vez e subseqüentes, durante a mesma temporada, serão aplicadas sanções mais severas, fazendo-se sempre a duplicação da apenação anterior.

 

Art. 67 As sanções disciplinares, a seguir estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo a LIDARP o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros das comissões técnicas e equipes.

 

§ 1º As infrações cometidas pelos menores de 14 (quatorze) anos não são passíveis de julgamento, por serem considerados estes atletas desportivamente irresponsáveis. 

 

§ 2º Devido à prática de atitude antidesportiva, ficam os atletas menores de 14 (quatorze) anos sujeitos à reorientação pedagógica pelo Órgão Disciplinar da Entidade e seu Dirigente.

 

§ 3º No caso do atleta menor de 14 (quatorze) anos, reincidir na prática de atitude antidesportiva, responderá o Técnico ou Dirigente, caso não tenham sido adotadas as medidas cabíveis para reorientar e inibir novas infrações.

 

§ 4º Caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremesso de objetos, líquidos de qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não suspensão ou paralisação de jogo, independentemente de serem membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de Municípios ou torcidas, os responsáveis, visitantes ou não, receberão punição conforme as hipóteses abaixo enumeradas independente da ordem ou sequência de aplicação.

1 suspensão de jogo;

2 jogo com portões fechados;

3 interdição do ginásio;

4 perda de mando do próximo jogo;

5 veto de sediamento.

§ 5º Penalidades (sem expulsão ou desqualificação) com relato na súmula de jogo:

1 criticar, por qualquer meio, as decisões do árbitro ou fazer reclamações.

2 fazer comentários ofensivos ou provocativos concernentes a outros jogadores, espectadores ou árbitros.

3 abandonar temporariamente a quadra sem avisar ao árbitro antes de sair.

4 comportar-se ou adotar atitudes antidesportivas.

5 sanções: advertência.

6 reincidência: suspensão por uma partida.

7 nova reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

§ 6º Expulsão / Desqualificação ou não pelo árbitro por:

1 reclamações reiteradas ou descabidas contra as decisões do árbitro.

2 abandono da quadra sem avisar ao árbitro antes de sair.

3 conduta incorreta reiterada, apesar da apenação anterior já aplicada pelo árbitro.

4 sanções: suspensão por uma partida.

5 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 7º Expulsão / Desqualificação ou não pelo árbitro por:

1 conduzir-se de modo antidesportivo (sem advertência anterior).

2 insultar ao(s) jogador (es) ou ao(s) espectador (es).

3 sanções: suspensão por duas partidas.

4 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 8º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro por:

1 ofender ou molestar o árbitro.

2 sanções: suspensão por duas partidas.

3 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 9º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro por:

1 praticar atos de violência contra um(s) jogador(es) ou espectador(es).

2 agir com violência contra o(s) árbitro(s), anotador e delegado.

3 sanções: suspensão por três partidas.

4 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 10º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro por:

1 atos de violência física contra o(s) árbitro(s) ou delegado.

2 atos de violência física contra os anotadores.

3 atos de violência física contra o(s) jogador(es) ou espectador(es) (rixa, incidência grave).

4 sanções: suspensão do ou, dos jogadores culpados (responsáveis) por um período de 12 (doze) meses.

5 reincidência: dobrar a sanção ou eliminação.

 

§ 11 Comportamento impróprio de uma equipe por:

1 abandono da quadra de uma equipe como demonstração de protesto.

2 recusa de continuar a partida.

3 sanções: a equipe infratora será considerada perdedora da partida, independente da interrupção.

4 em todos os casos deste gênero, a LIDARP pode tomar diretamente outras medidas disciplinares contra a equipe responsável, inclusive suspensão de 2 (dois) anos.

 

§ 12 Falta de disciplina e de ordem num ginásio durante a partida, inclusive atletas de outras modalidades que estejam na torcida:

1 sanções: advertência ou suspensão dos infratores por uma partida.

2 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 13 Equipe que provocar atraso do início da partida:

1 sanção: advertência

2 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 14 Município  ou sua torcida responsável pela interrupção ou suspensão da partida:

1 sanções: advertência ou impossibilidade de sediamento por 02 (dois) anos.

2 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 15 Agressão verbal a coordenadores, árbitros, auxiliares, técnicos, atletas, dirigentes de Municípios, ou quaisquer outras pessoas envolvidas na competição.

1 sanções: suspensão de 1 a 10 partidas ou 10 a 360 dias.

2 reincidência: suspensão de 360 a 720 dias ou eliminação.

 

§ 16 Agressão ou tentativa de agressão física a coordenadores, árbitros, dirigentes de Municípios, ou quaisquer outras pessoas envolvidas na competição.

1 sanções: suspensão imediata da competição em disputa.

2 suspensão de 120 a 360 dias.

3 reincidência: suspensão de 360 a 720 dias ou eliminação.

 

§ 17 Conduta indevida entre técnico e atleta, tais como agressão física ou moral.

1 sanções: suspensão de 1 a 10 partidas ou 120 a 360 dias.

2 reincidência: suspensão de 360 a 720 dias ou eliminação.

                   § 18 Submeter o atleta (sendo criança ou adolescente) a vexame ou constrangimento:

1 Denúncia ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

2 Suspensão pelo prazo de 1 à 2 anos.

 

§ 19 Uso de bebidas alcoólicas ou embriaguez no interior dos alojamentos ou nos locais de jogos:

1 sanções: desligamento imediato da delegação.

2 suspensão de 360 dias.

3 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 20 Fraude de documentos, após apuradas as devidas responsabilidades.

1 sanções: eliminação da equipe no ano em disputa e da próxima edição.

2 suspensão de 2 (dois) anos para o Dirigente.

3 aplicação de ação judicial contra o responsável.

4 reincidência: banimento dos jogos.

 

§ 21 Os dirigentes, atletas e/ou comissão técnica que derem entrevista, denegrindo a imagem da competição, atuações de árbitros e da LIDARP, ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente técnica:

1 sanção: suspensão de 1 (uma) à 4 (quatro) partidas.

2 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

§ 22 Danificação de alojamentos:

1 sanções: Eliminação dos Jogos em todas modalidades no ano em disputa.

2 Eliminação dos jogos em todas modalidades na edição subsequente.

3 Veto de sediamento por 2 (dois) anos.

4 Pagamento dos prejuízos causados ao Município Sede.

5 reincidência: aplica-se o item Artigo 67 deste Código.

 

Art. 68 Qualquer fato ou ocorrência antes, durante ou depois da partida que seja contrária à disciplina ou moral desportiva, ou que possa causar danos pessoais e materiais às pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a partida, ou ainda, que possa denegrir ou manchar a imagem das competições da LIDARP, se não tiver um enquadramento específico neste Código, poderão resultar em suspensão de 10 a 720 dias, ou outras punições, que serão aplicadas e graduadas em função da gravidade dos fatos ou dimensão das ocorrências.

15 DOS SISTEMAS DE DISPUTA

Art. 69 As competições da LIDARP, serão disputados em até 02 (duas) etapas nas modalidades coletivas: FASE CLASSIFICATÓRIA (dividida em circuitos), FASE FINAL (QUARTAS DE FINAIS, SEMI-FINAL e FASE FINAL), a critério da Comissão Organizadora em conjunto com as cidades participantes.

 Após as inscrições dos Municípios, as equipes em cada modalidade serão distribuídas em etapas.

I FASE CLASSIFICATÒRIA

   -Nesta Fase as Equipes poderão ser dividas em chaves, jogando entre si em turno, ou, turno e returno ou em rodízio, classificando as 4(Quatro) primeiras colocadas para a próxima etapa.

   -O Sistema de Disputa desta fase, será definido pela Comissão Organizadora em conjunto com as cidades participantes, durante a Assembleia Geral ou Congresso Técnico, realizado antes do inicio das competições.

II FASE QUARTAS DE FINAL, SEMIFINAL E FINAL

QUARTAS DE FINAL

1-Nesta fase os jogos ficam definidos da seguinte forma:

                                                           1º Colocado de A   X    4º Colocado de B      

                                                           1º Colocado de B   X    4º Colocado de A      

                                                           2º Colocado de A   X    3º Colocado de B      

                                                           2º Colocado de B   X    3º Colocado de A      

SEMI FINAL

    -Nesta Fase os jogos ficam definidos da seguinte forma:

1- Fase Classificatória em Chave:  1º Colocado de A   X    2º Colocado de B       1º JOGO

                                                           1º Colocado de B   X    2º Colocado de A       2º JOGO

 

2- Fase Classificatória em Rodízio: 1º Colocado           X    4º Colocado               1º JOGO

                                                            2º Colocado           X    3º Colocado               2º JOGO

   _A Comissão Organizadora em conjunto com as cidades participantes, poderá optar em não acontecer a Fase Semifinal, e as 4(Quatro) Equipes classificadas irão para a Fase Final direto, lembrando que as decisões terão que serem tomadas durante a Assembleia Geral ou Congresso Técnico, realizado antes do início da Fase Classificatória.   

 FASE FINAL

                    - Nesta Fase poderão ser adotados os seguintes critérios:

                      1- Se a Fase Semifinal foi realizada em Chave ou Rodízio, os jogos ficam definidos da seguinte forma:

                          Disputa de 3º e 4º Lugares: Perdedor do  1º JOGO    X    Perdedor do 2º JOGO

                          Disputa de 1º e 2º Lugares: Vencedor do 1º JOGO    X    Vencedor do 2º JOGO

                      2-Se não ocorreu a Fase Semifinal as 04(Quatro) Equipes classificadas para esta fase(Final), jogarão entre si em Sistema de Rodízio, ficando a classificação final de acordo com as respectivas pontuações durante esta fase, lembrando que o Sistema de Disputa será definido pela Comissão Organizadora em conjunto com as cidades participantes, durante a Assembleia Geral ou Congresso Técnico, realizado antes do início da Fase Classificatória.

V Em caso de empate no Futsal e Handebol, nas partidas Semi Finais e Finais Disputa de 1º e 2º lugares e Disputa de 3º e 4º Lugares, será adotado o seguinte:

VI. 1 FUTSAL

1º   Serão cobradas Penalidades Máximas conforme as Regras da C.B.F.S

VII. 2 HANDEBOL

1º Prorrogação de 10 (dez) minutos, divididos em dois tempos de 05 (cinco) minutos;

2º Persistindo o empate haverá cobranças de Tiros de 7 metros conforme as regras da C.B.H.

                                 VIII- 3 FUTEBOL DE CAMPO

Serão cobradas Penalidades Máximas conforme as Regras da C.B.F.

           -Formas de disputa a serem adotadas:

As Formas de Disputa a serem adotadas serão definidas em Assembleia Geral ou Congresso Técnico com a participação dos municípios presentes e informados através de Nota Oficial e de acordo com este Regulamento Geral

16 DO REGULAMENTO TÉCNICO

1 BASQUETEBOL

Art. 70 As competições de Basquetebol serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBB - Confederação Brasileira de Basquetebol, FMB - Federação Mineira de Basquetebol e pelo que dispuser este Regulamento.

I Para as competições da LIDARP, a duração de cada partida será de quarenta minutos, divididos em 04 (quatro) períodos de 10 minutos, e para os Festivais SUB-11 e SUB-13 a duração da partida será expedida através de Nota Oficial.

II A bola utilizada será a da categoria Adulto.

III Nos casos de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem, os infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e estarão sujeitos à outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da LIDARP. A suspensão automática independe do resultado do Julgamento realizado no âmbito do Órgão da entidade.

IV Sistema de pontuação para fins de classificação:

- Vitória                 02 pontos            

- Derrota               01 ponto              

V Critérios de Desempate para classificação:

1 Em caso de empate entre duas equipes o desempate será pelo confronto direto.

2 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte ordem:

1º Melhor Saldo de pontos nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

2º Maior número de pontos pró nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

3º Saldo de pontos em todos os jogos da Fase em disputa;

4º Pontos average nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

5º Pontos average em todos os jogos da Fase em disputa;

6º Sorteio.

VI Na hipótese da aplicação do critério de pontos average, dividir-se-á o número de pontos positivos pelos negativos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não sofrer pontos é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema average.

2 FUTSAL

Art. 71 As competições de Futsal serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBFS - Confederação Brasileira de Futebol de Salão, FMFS – Federação Mineira de Futebol de Salão e pelo que dispuser este Regulamento.

I Para as Categorias SUB-15, SUB-17 e Adulto, será utilizada a bola da categoria Principal, ou seja, Adulto. Para as Categorias SUB-13 e SUB-11 será expedida Nota Oficial informando a bola e o tempo de jogo.

II Para o Naipe Feminino SUB-15, SUB-17 e ADULTO, será utilizada a bola da categoria adulto

III As partidas, no sexo masculino na Categoria SUB-15, terão a duração de quarenta minutos, divididos em dois períodos de vinte minutos cada, exceto as categorias de base. Na Categoria  Adulto e SUB-17 o tempo de duração será de cinquenta minutos, divididos em dois períodos de vinte e cinco cada.

IV Para o feminino, as partidas terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois períodos de 20 (vinte) minutos cada. 

V A contagem de cartões amarelos será feita em todas as fases da competição, sendo acumulativa, para o restante da competição.

VI Sujeitar – se - à ao cumprimento de suspensão automática, o atleta, Técnico, Auxiliar Técnico, Médico, Preparador Físico ou Massagista, que durante o decorrer dos Jogos, em cada Fase distinta, receber:

a) 03 (três) cartões amarelos;

b) 01 cartão vermelho.

VII A aplicação da suspensão automática independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito do Órgão atuante na Fase em Disputa (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica, Comissão Executiva ou Conselho de Julgamento).

 

VIII A quantidade de cartões recebidos independe da comunicação oficial do Órgão atuante na Fase em questão (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica, Comissão Executiva), sendo de responsabilidade exclusiva dos Municípios disputantes da competição o seu controle e cumprimento.

 

IX A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e pôr tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.

 

X Se o mesmo atleta, de uma determinada equipe, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá automaticamente, a suspensão pôr 2 (duas) partidas.

 

I Sistema de pontuação para fins de classificação:

- Vitória                 03 pontos

   - Empate               01 ponto              

                   - Derrota               00 ponto

 XII Critérios de Desempate para classificação:

1 Em caso de empate entre duas equipes o desempate será pelo confronto direto.

2 Se não houver possibilidade de desempate por confronto direto a decisão será feita observando – se a seguinte ordem:

1º Melhor Saldo de gols em toda a Fase em disputa;

2º Maior número de gols pró em todos os jogos da Fase em disputa;

3º Menor número de gols contra em todos os jogos da Fase em disputa;

4º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;

5º Sorteio

3 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte ordem:

1º Melhor Saldo de gols nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

2º Maior número de gols pró nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

3º Saldo de gols em todos os jogos da Fase em disputa;

4º Gol average nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

5º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;

6º Sorteio.

XIII Na hipótese da aplicação do critério de gol average, dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema average.

3 HANDEBOL

Art. 72 As competições de Handebol serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBH - Confederação Brasileira de Handebol, Federação Mineira de Handebol e pelo que dispuser este Regulamento.

I Para as partidas referente às categorias SUB-15, SUB-17 e ADULTO, no Handebol Masculino, será utilizada a bola TAMANHO 3 da FIH, no Handebol Feminino, será a bola TAMANHO 2 da FIH.

II Para as partidas referentes a categoria SUB-15 tanto no Handebol Feminino, quanto no Masculino, será utilizada a bola TAMANHO 2 da FIH.

III Para a Categoria Adulta, no Masculino os jogos terão a duração de 50 (cinquenta) minutos, divididos em dois períodos de 25 (vinte e cinco) minutos cada, e no Feminino os jogos terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois períodos de 20 (vinte) minutos cada. Para as categorias referentes as Categorias SUB15 e SUB-17 os jogos serão disputados em 40 (Quarenta) minutos, divididos em dois períodos de 20 (vinte) minutos cada, tanto no feminino quanto no masculino. Para os Festivais SUB-11 e SUB-13 a duração da partida será expedida através de Nota Oficial.

IV Nos casos de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem, os infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e estarão sujeitos a outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da LIDARP. A suspensão automática independe do resultado do Julgamento realizado no âmbito do Órgão da entidade.

V Sistema de pontuação para fins de classificação:

- Vitória               03 pontos

- Empate              02 pontos

                  - Derrota                             00 ponto 

VI Critérios de Desempate para classificação:

1 Em caso de empate entre duas equipes o desempate será pelo confronto direto.

2 Se não houver possibilidade de desempate por confronto direto a decisão será feita observando – se a seguinte ordem:

1º Melhor Saldo de gols em toda a Fase em disputa;

2º Maior número de gols pró em todos os jogos da Fase em disputa;

3º Menor número de gols contra em todos os jogos da Fase em disputa;

4º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;

5º Sorteio

3 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte ordem:

1º Melhor Saldo de gols nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

2º Maior número de gols pró nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

3º Saldo de gols em todos os jogos da Fase em disputa;

4º Gol average nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

5º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;

6º Sorteio.

VI Na hipótese da aplicação do critério de gol average dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema average.

4 VOLEIBOL

Art. 73 As competições de Voleibol serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBV - Confederação Brasileira de Voleibol, Federação Mineira de Voleibol e pelo que dispuser este Regulamento.

I-Nas categorias SUB-17, SUB-15 e SUB-13 na Fase Classificatória as partidas serão disputadas em melhor de 3 (três) Sets e nas Fases Semifinal e Final em melhor de 5 (cinco) Sets. Poderá a critério da Comissão Organizadora de acordo com o número de equipes participantes homologar a disputa de 5(cinco) Sets durante toda competição através de Nota Oficial.

II- Na Categoria Adulta os jogos serão disputados em melhor de 5 Sets.    

III Faixa Etária, Altura da Rede e Sistema de Jogo, constarão em Nota Oficial divulgada no início de cada ano.                                                                                         

IV Nos casos de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem, os infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e estarão sujeitos à outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da LIDARP. A suspensão automática, independe do resultado do Julgamento realizado no âmbito do Órgão da entidade.

V Sistema de pontuação para fins de classificação:

- Vitória               02 pontos

                   - Derrota               01 ponto

VI Critérios de Desempate para classificação:

1 Em caso de empate entre duas equipes, o desempate será feito pelo confronto direto.

2 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte ordem:

1º Set  average na fase em disputa;

2º Ponto average na fase em disputa;

3º Maior número de Sets a favor na fase em disputa;

4º Maior número de pontos a favor na fase em disputa;

5º Sorteio.

 

5 Futebol de Campo

 

Art. 74 As competições de Futebol de Campo serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBF Confederação Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este Regulamento.

I Para as Categorias referentes ao SUB-15, SUB-17 e Adultas será utilizada a bola da categoria Principal.

II Para as Categorias SUB-11 e SUB-13 será expedida Nota Oficial informando a bola e o tempo de jogo.

III As partidas, no sexo masculino terão a duração de 70(setenta minutos), divididos em dois períodos de35(trinta e cinco) minutos cada, exceto as categorias de base, que será definido no Congresso Técnico ou Assembleia Geral.

IV A contagem de cartões amarelos será feita em todas as fases da competição, sendo acumulativa, para o restante da competição.

V Sujeitar – se - à ao cumprimento de suspensão automática, o atleta, Técnico, Auxiliar Técnico, Médico, Preparador Físico ou Massagista, que durante o decorrer dos Jogos, em cada Fase distinta, receber:

a) 03 (três) cartões amarelos;

b) 01 cartão vermelho.

VI A aplicação da suspensão automática independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito do Órgão atuante na Fase em Disputa (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica, Comissão Executiva ou Conselho de Julgamento).

 

VII A quantidade de cartões recebidos independe da comunicação oficial do Órgão atuante na Fase em questão (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica, Comissão Executiva), sendo de responsabilidade exclusiva dos Municípios disputantes da competição o seu controle e cumprimento.

 

VIII A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e pôr tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.

 

IX Se o mesmo atleta, ou membro da Comissão Técnica, de uma determinada equipe, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá automaticamente, a suspensão pôr 2 (duas) partidas.

 

XI Sistema de pontuação para fins de classificação:

- Vitória               03 pontos

   - Empate               01 ponto              

                   - Derrota               00 ponto

XII Critérios de Desempate para classificação:

1 Em caso de empate entre duas equipes o desempate será pelo confronto direto.

2 Se não houver possibilidade de desempate por confronto direto a decisão será feita observando – se a seguinte ordem:

1º Melhor Saldo de gols em toda a Fase em disputa;

2º Maior número de gols pró em todos os jogos da Fase em disputa;

3º Menor número de gols contra em todos os jogos da Fase em disputa;

4º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;

5º Sorteio

3 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte ordem:

1º Melhor Saldo de gols nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

2º Maior número de gols pró nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

3º Saldo de gols em todos os jogos da Fase em disputa;

4º Gol average nos jogos realizados entre as equipes empatadas;

5º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;

6º Sorteio.

XIII Na hipótese da aplicação do critério de gol average dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema average.

17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 75 Toda e qualquer comunicação da Comissão Organizadora das competições da LIDARP e de seus órgãos serão feitos através de Boletins, Notas Oficiais através do site da entidade www.lidarp.com.br ou por e-mail;

Art. 76 A ocorrência de qualquer caso fortuito envolvendo atletas e dirigente participante do evento será de inteira e exclusiva responsabilidade do Município inscrito.

Art. 77 Nas disputas de Basquetebol, Futebol, Futsal e Handebol, caso haja igualdade nas cores dos uniformes, um sorteio indicará a equipe que deverá muda – lo, no prazo máximo de quinze minutos antes do início do jogo, sendo dispensado o sorteio quando estiver envolvida a equipe da cidade sede, que deverá fazê – lo.

Art. 78 Fica estabelecido pela Comissão Organizadora dos Jogos, prazo improrrogável, homologado em Nota Oficial, para o pagamento das Taxas de Anuidade e Arbitragem/Premiação, o qual deve ser rigorosamente observado, caso contrário o Município poderá ser impedido de participar dos eventos da LIDARP. 

§ ÚNICO A cidade classificada em 1º lugar que tem o direito de sediar o circuito final caso não tenha pago até 15 dias antes da realização da final perderá o direito de sediamento, passando para o 2º colocado, e assim sucessivamente.

Art. 79 Quaisquer consultas sobre os jogos deverão ser formuladas, por escrito, pelos responsáveis das Delegações à Comissão Organizadora ou Comissão Técnica através do e-mail: lidarpdesportos@yahoo.com.br

Art. 80-Os Dirigentes (Técnicos) das equipes participantes estão cientes de que poderá ocorrer fiscalização do exercício dos profissionais inscritos presentes nos jogos, por parte dos respectivos conselhos regionais profissionais, não tendo a LIDARP nenhuma responsabilidade sobre eventuais atitudes legais dos respectivos conselhos.

Art. 81- Os direitos de sons e/ou imagens dos atletas, obtidos nos locais de competição individual ou coletiva assim como a dos professores, técnicos, árbitros, representantes de arbitragem, coordenadores e demais dirigentes inscritos nas competições da liga e demais envolvidos na competição, poderão ser utilizados pela LIDARP e de empresas parceiras,  em seu site a título de divulgação, sem fins comerciais, nos seguintes meios: site www.lidarp.com.br, em revista ou livros, jornais, emissoras de rádio e televisão, outdoor, campanhas publicitárias, locais de competição, Twitter, Facebook, Youtube, Flickr, Google+, entre outras mídias sociais a serem criadas.

Art. 82º- Para que a Coordenação Técnica da LIDARP possa autorizar alteração da data de jogos, após a tabela oficial ser publicada no site www.lidarp.com.br será obrigatório os seguintes itens:

a) As equipes envolvidas naquele circuito ou rodada terão que estarem de acordo, enviando ofício ou e-mail informando, nova data, local, horário e disponibilidade de equipe de arbitragem;

b) Toda as despesas da equipe de arbitragem ficarão a cargo da equipe que solicitou a referida alteração;

c) O prazo máximo para a referida alteração será de 07(sete) dias antes da data marcada para o circuito ou rodada.

 Art. 83 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo.

                                                                                    Campestre, 07 de outubro de 2021.

Israel Souza Pereira

Presidente

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