LIGA
DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO
Nota
Oficial Nº 028/2021
O Presidente
da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo no uso de suas atribuições legais, Resolve
publicar o REGULAMENTO GERAL da Temporada 2021:
REGULAMENTO
GERAL
01 – DA FUNDAMENTAÇÃO
Art. 1º Este
Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem as competições da
Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, e obriga obediência aos que com ele tenham
relações.
§ 1º Para deliberações do presente Regulamento, tais como
alterações com o
intuito de aperfeiçoamento e afins, este será feito
somente através da Assembleia Geral Ordinária, para que tais alterações possam
ser aprovadas ou não.
§ 2º Terão direito a voto na Assembleia, todos os
Municípios que estiverem em
dia com suas obrigações financeiras para com a
entidade, e que participaram das competições no último ano, conforme estatuto
§ 3º A Assembleia funcionará com o número de Municípios
filiados que estiverem presentes com direito a voto.
Art. 2º Serão
considerados conhecedores do Regulamento Geral da LIDARP todos os
participantes que se submeterão, sem reservas, a todas as suas disposições e
consequências.
Art. 3º A
LIDARP têm pôr finalidade
desenvolver o intercâmbio sócio cultural esportivo estimulando crianças, jovens
e adultos para atividades sadias, estabelecendo uma
união segura entre a comunidade e o Poder Público, exaltando a prática
desportiva como instrumento de formação de personalidade, e fazendo surgir
novos valores.
Art.
4º A LIDARP,
Liga Desportiva do Alto Rio Pardo é uma entidade esportiva que promove eventos
em parceria com Prefeituras Municipais,
Clubes Esportivos, Escolas, dentre
outros participantes.
Art. 5º Todos
os Municípios de Minas Gerais e convidados de outros estados, estarão em
condições de participar da LIDARP, uma vez solicitada sua inscrição à Comissão
Organizadora através da Prefeitura, Clube Esportivo, Escola, órgão desportivo
do Município, a qual será submetida à aprovação pela Diretoria.
Art. 6º É
competência da Direção da LIDARP a interpretação final do presente Regulamento,
cabendo a ela o seu fiel cumprimento.
Art. 7º Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da LIDARP.
02 - DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8º As
competições da LIDARP, serão realizadas dependendo do número de inscrições pôr
modalidade e categoria, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 9º Constarão
do programa da LIDARP as seguintes modalidades:
*Atletismo Masculino e Feminino *Basquetebol Masculino e Feminino *Futebol de Campo
*Futsal Masculino e Feminino *Handebol Masculino e Feminino *Judô Masculino e Feminino
*Natação Masculino e Feminino *Voleibol Masculino e Feminino *Xadrez Masculino e Feminino
§ ÚNICO Às
competições somente serão realizadas, se houver 04 (quatro) ou mais equipes inscritas, por modalidade e categoria,
exceto os Festivais que poderão ser realizados com um mínimo de inscritos
03
DOS ÓRGÃOS
Art. 10 Durante
as competições da LIDARP serão
reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os
seguintes órgãos:
1
Comissão de Honra
2
Comissão Organizadora
*
Conselho de Julgamento * Coordenação
Técnica * Secretaria Geral
Art.
-
Prefeito do Município sede
-
Prefeitos dos Municípios participantes
Art.
§ ÚNICO –
O Conselho de Julgamento será constituído pelas seguintes autoridades:
Procurador : Sr.Israel de Souza Pereira
Auditor : Sr.Edson Ribeiro de Oliveira
Mais 02 (dois) auditores representantes dos
Municípios participantes, convocados pela Comissão Organizadora dos Jogos.
Secretário : Sr.Dildelbe José Ramos
Auditores Suplentes: 01 (um) representante de Município
participante, convocado pela Comissão Organizadora dos Jogos.
04 DA COMPETÊNCIA
Art. 13 Cabe
a mais alta autoridade presente presidir a solenidade de abertura.
Art. 14 À
Comissão Organizadora caberá à elaboração e a interpretação final do presente
Regulamento, cabendo a ela o seu fiel cumprimento; resolver os casos omissos;
designar os membros dos órgãos subordinados; autorizar a realização de despesas
e resolver todo e qualquer caso de ordem administrativa.
Art. 15 Como
meios auxiliares da Comissão Organizadora, funcionarão o
Conselho de Julgamento, a Coordenação Técnica e a Secretaria Geral.
Art. 16 Compete
a Coordenação Técnica:
1 Exercer a Justiça Desportiva
da LIDARP;
2 Deliberar sobre os
casos não previstos no Código Disciplinar adotado para as competições da LIDARP.
3 Cumprir e fazer
cumprir os itens do presente Regulamento;
4 Organizar e dirigir
as competições de acordo com este Regulamento e Regras Internacionais adotadas
pelas Confederações Brasileiras;
5 Elaborar os programas
para as competições da LIDARP;
6 Designar os locais e
horários para as competições;
7 Tomar decisões,
quando houver necessidade, em assunto de natureza técnica das competições da
LIDARP;
8 Aprovar resultados
das competições;
9 Cumprir e fazer
cumprir os itens do presente Regulamento, em todas as competições da LIDARP;
10 Receber a Ficha de
Inscrição das Equipes com a relação nominal dos atletas;
11 Expedir Boletins e
Notas Oficiais;
12 Preparar e expedir
correspondências.
05 DO MUNICÍPIO SEDE
Art. 17 O
Município sede das competições da LIDARP
serão escolhidos entre os Municípios inscritos e possuam as instalações
esportivas necessárias para a realização do evento e que tenha se inscrito em
tempo hábil solicitando sediar os JOGOS.
§ 1º Deveres
do Município Sede:
I FASES CLASSIFICATÓRIA
a) Alojamentos para
Municípios participantes, se solicitado;
b) Hospedagem (hotel),
alimentação e transporte interno para Coordenação Técnica e Arbitragem (número
de pessoas a ser definido pela Comissão Organizadora).
c) Mínimo de 01 (um)
segurança para cada local de alojamento (vinte e quatro horas);
d) Local para
atendimento médico;
e) Mínimo de 01 (um)
ginásio para as competições;
f) Vistoria completa nos locais de alojamento
no ato do recebimento e entrega das chaves, na presença do Dirigente do
Município participante, se algum
município o utilizou.
II FASE FINAL
a) Alojamentos para
Municípios participantes, se solicitado
b) Hospedagem (hotel),
alimentação e transporte interno para Coordenação Técnica e Arbitragem (número
de pessoas a ser definido pela Comissão Organizadora).
c) Mínimo de 01 (um)
segurança para cada local de alojamento (vinte e quatro horas);
d) Local para
atendimento médico;
e) Mínimo de 01(um)
ginásio para as competições, disponíveis 1(uma) hora antes do início da
partida.
f) Vistoria completa
nos locais de alojamento no ato do recebimento e entrega das chaves, na
presença do Dirigente do Município participante.
III MODALIDADES
INDIVIDUAIS (ATLETISMO, JUDÔ, NATAÇÃO E
XADREZ)
- Conforme Regulamento
específico de cada modalidade.
§ 1º EM CASO DE DANIFICAÇÃO DO
ALOJAMENTO, APURADAS AS RESPONSABILIDADES, O MUNICÍPIO INFRATOR TERÁ QUE
RESSARCIR IMEDIATAMENTE O MUNICÍPIO SEDE, CASO CONTRÁRIO SERÁ PENALIZADO
CONFORME O CÓDIGO DE DISCIPLINA DO PRESENTE REGULAMENTO.
§ 2º É NECESSÁRIO E DE SUMA
IMPORTÂNCIA A ENTREGA DAS CHAVES DOS ALOJAMENTOS PELO DIRIGENTE DO MUNICÍPIO
PARTICIPANTE AO DIRIGENTE E OU RESPONSÁVEL PELOS ALOJAMENTOS DO MUNICÍPIO SEDE,
BEM COMO SUA PRESENÇA DURANTE A VISTORIA, ANTES E DEPOIS DOS JOGOS.
§ 3º O Município Sede que desistir de sediar qualquer Fase após confirmação
oficial, será punido da seguinte forma:
1 Será eliminado da competição do ano em disputa, na modalidade;
2 Suspensão por 01 (um) ano;
3 Multa no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), caso queira participar no
ano seguinte, após a punição.
Art. 18 Caberá
à Comissão Organizadora examinar as propostas dos Municípios para sediar as
competições da LIDARP, vistoriar as dependências esportivas e emitir parecer
final. Também levantar recursos humanos e materiais disponíveis no Município
sede.
Parágrafo 1º-A solicitação para
sediar a Fase Classificatória, deverá ser feita, através de ofício ou e-mail
informando o interesse com antecedência mínima de 30(Trinta) dias da realização
do circuito; caso isso não aconteça a Comissão Organizadora da LIDARP definirá
a cidade sede.
Caso mais de um município
solicite sediar o mesmo circuito, o critério será da melhor proposta
apresentada. Caberá a Comissão Organizadora definir.
Parágrafo 2º-Na Fase Final
(Quartas de Final, Semifinal e Final), terão direitos a Sediar, as Equipes
classificadas em 1º Lugar na Fase Classificatória, desde que, cumpra os itens
deste Regulamento, quanto ao Custo da Alimentação, Policiamento, Estrutura do
Ginásio, Alimentação e Combustível Arbitragem e Coordenação, com aprovação da
Comissão Organizadora.
Parágrafo 3º-Não havendo nenhuma
equipe classificada interessada em sediar o Circuito Final (Quartas de Finais,
Semifinal e final), a LIDARP através da Comissão Organizadora fará a escolha.
Parágrafo 4º-Se
o município, clube ou escola estiver em débito com a tesouraria da LIDARP
perderá o direito de sediar, passando para o segundo colocado, e assim
sucessivamente.
Art. 19 Todo material e instalações esportivas para as disputas das
competições serão aqueles determinados pelas Regras Internacionais utilizados
pelas Federações e ficarão à disposição da Comissão Organizadora da LIDARP.
06 DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Art. 20 Somente
poderão participar das competições da LIDARP as representações que preencham os
seguintes itens:
1 Estar em dia com a
Secretaria Geral e a Tesouraria da LIDARP;
2 As inscrições serão
feitas através do site www.lidarp.com.br
pela Prefeitura Municipal, Órgão Desportivo de cada Município, Clube ou Escola, devidamente assinado pelo
Prefeito, responsável legal, Presidente do Clube ou Diretor da Escola
especificando separadamente pôr sexo cada modalidade que irá disputar e
categoria;
Não
serão aceitas desistências de participação em qualquer modalidade após a data
de realização do Congresso
Técnico, estando o Município já inscrito nos Jogos através da Ficha de Inscrição de Modalidades, que
será entregue na data prevista através de NOTA
OFICIAL expedida pela LIDARP.
A
equipe desistente estará automaticamente suspensa da próxima edição dos Jogos.
Para que tenha condições de participação terá que pagar todas as despesas referente ás inscrições homologadas. Caso
contrário cumprirá a suspensão e ainda ficará com o débito das inscrições
homologadas.
4; O responsável pelo
Município enviará a composição nominal de sua Delegação, mencionando a função
de cada elemento, observados os Artigos do presente Regulamento;
5 As despesas de
alimentação e transporte até a sede e dentro dela correrão pôr conta dos
participantes;
6 Os Municípios participantes
deverão levar seus colchões e roupas de cama;
7 O local para as
refeições dos Municípios participantes, fica exclusivamente à critério de cada
um.
07 DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS E
DIRIGENTES
Art. 21 A
inscrição de Atletas, será feita mediante o preenchimento de formulário próprio
no site www.lidarp.com.br, devidamente assinada, pelo Prefeito, responsável
legal, Presidente do Clube ou Diretor da Escola e pelo médico, atestando o bom
estado de saúde dos inscritos.
§ Único- Além de
corretamente preenchidas, as fichas de inscrição também deverão estar assinadas
pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Esportes/Dirigente Esportivo
Municipal, Presidente do Clube ou Diretor da Escola, indicando que o mesmo
concorda com as condições gerais e está ciente das disposições do Estatuto e
Regulamento Geral da LIDARP. Além disso, as assinaturas acima mencionadas
autorizam a participação dos atletas de sua cidade, assumindo total
responsabilidade pelas informações prestadas, bem como se compromete a seguir
esse Regulamento Geral, Notas Oficiais e outras possíveis determinações da
Comissão Organizadora.
Art. 22 A
inscrição individual de cada modalidade, Ficha de Inscrição de Atletas deverá
ser feita até o prazo fixado, conforme NOTA OFICIAL expedida pela LIDARP.
§
1º O prazo para entrega das Fichas de Inscrição
de Modalidades e Categorias será homologado através de Nota Oficial.
§
2º Após a entrega das Fichas de Inscrições de Atletas, poderão ser
acrescentados mais inscrições até a
TERÇA-FEIRA que antecede o último Circuito da 1ªFase(Classificatória), e não
ultrapassar o número máximo de 25 Atletas por modalidade.
Não
será permitido inscrições de atletas no Circuito Final (Quartas de Finais,
Semifinal e Final).
§
3º O simples fato de o atleta estar inscrito em suas diversas
modalidades, não quer dizer que o atleta tenha condição de jogo, pois só o terá
mediante a apresentação da CARTEIRA DE
IDENTIDADE ORIGINAL ou PASSAPORT, ao anotador antes do início de sua
participação em cada partida. A responsabilidade total pelas informações para a
inscrição é do município solicitante.
Art. 23 As
inscrições de Atletas serão feitas cumprindo as seguintes exigências:
§
1º Ter nascido dentro da idade exigida, veiculada através de NOTA
OFICIAL expedida pela entidade.
§
2º Os Municípios poderão
inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas para as modalidades coletivas, sendo
que nas modalidades individuais (atletismo, judô, natação e xadrez), o número
de atletas inscritos será de acordo com o Regulamento específico de cada
modalidade.
§
3º Terão condições de participação todos os atletas inscritos pelo
Município, observando – se os parágrafos 1º e 2º deste Artigo, e deverá
obedecer a um dos seguintes requisitos:
a)
Ser natural, ou seja, nascido no município;
b)
Estar matriculado e frequente em estabelecimento de ensino do município, pelo
qual será inscrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao 1º
Circuito a ser realizado, não importando a modalidade;
c)
Ser eleitor do Município, e apresentar o comprovante de votação da última
eleição;
d)
Pai ou Mãe serem eleitores no Município, com a apresentação da cópia de
identidade do atleta, título de eleitor do pai ou da mãe, com o comprovante de
votação da última eleição;
e)
Declaração oficial do Juiz de Direito, Promotor ou Delegado de Polícia, que o
referido atleta reside no município.
f)
Ser Federado: para que tenham condições de participação, os atletas Federados,
deverão estar registrados por Clube, Associação ou Município na modalidade pelo
qual está inscrito, num prazo mínimo de 60(sessenta)dias antes do início da
competição.
&
4º O Atleta federado, poderá atuar pelo Município que o registrou na respectiva
federação de sua modalidade, exceto o atleta NATURAL, que mesmo sendo Federado
por outro município terá plenas condições de atuar pelo seu município de origem
ou o município pelo qual é registrado na federação.
Art. 24 O
atleta só poderá ser inscrito pôr um Município. Em caso de dupla inscrição,
será válida a inscrição pela equipe que atuar primeiro.
§
1º Caso o atleta atue por mais de um Município, na mesma edição das
competições da LIDARP, o mesmo será suspenso dos Jogos na edição vigente
e na próxima Edição, sendo que as equipes pela qual o infrator atuou,
perderá os pontos dos jogos, sendo desclassificada dos Jogos, cumprindo o
disposto do Artigo 40 sob pena de eliminação pela Comissão
Organizadora, além de julgamento pelo Órgão Disciplinar.
& 2º Não serão permitidas inscrições de
novos atletas para as Fases Quartas de Finais, Semifinais e Finais das
competições da LIDARP.
Art. 25 A
inscrição de Dirigentes e Técnicos será feita cumprindo as seguintes exigências
e poderão ser feitas a qualquer momento:
§
1º Preenchimento de formulário no site www.lidarp.com.br,
devidamente assinado pelo Prefeito, Secretário de Esportes, Presidente do
Clube, Diretor da Escola ou responsável legal
§
2º Filiação ao C. R. E. F. - Conselho Regional de Educação Física, de todos os Técnicos e Auxiliares.
2.1 Os Acadêmicos em
Educação Física, para que possam atuar nos Jogos, deverão apresentar a Carteira
de Identidade do estabelecimento de ensino onde estudam ou Declaração do mesmo.
§ 3º Na impossibilidade de um membro da Comissão Técnica
não poder atuar nos Jogos, em qualquer Fase, poderá ser credenciado outro
membro junto à Secretaria Geral da Entidade, ao órgão da entidade atuante na
Fase em questão, desde que atendam aos requisitos anteriores deste artigo.
Art. 26 São
condições fundamentais para que um atleta participe dos Jogos:
1 Estar devidamente registrado na
Secretaria dos Jogos, até o prazo fixado, de acordo com os itens 06 e 07 do
presente Regulamento;
2 Estar de posse da CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL ou
PASSAPORT ORIGINAL, antes do início de sua participação em cada jogo, o
qual será obrigatório a apresentação da mesma para o anotador;
3 QUANDO FEDERADO, estar em dia com as provas de registro.
Art. 27 O
Atleta poderá competir em quantas modalidades esportivas quiser pelo mesmo
município, clube ou escola, sendo de inteira responsabilidade do município,
clube ou escola que o inscreveu, caso haja coincidência em dias ou horários das
competições.
Art. 28 A
participação dos atletas e dirigentes inscritos durante a realização das
competições da LIDARP, será de inteira responsabilidade das autoridades
municipais que o inscreveram, não cabendo à LIDARP ou à organização dos Jogos, qualquer responsabilidade em
caso de acidentes ocorridos antes, durante ou depois da competição com os
mesmos.
. § 1º - É de responsabilidade
das cidades participantes de terem obtido dos pais ou responsáveis legais dos
menores participantes a autorização para a participação nas competições da
LIDARP, mantendo sob sua guarda esses documentos para apresentação à Comissão
Organizadora ou autoridades competentes, quando solicitados.
§ 2º - É de responsabilidade exclusivamente das
cidades participantes obter ATESTADO MÉDICO dos atletas, para a participação
nas competições da LIDARP, cabendo ao professor manter sob sua guarda esses documentos
para apresentação à Comissão Organizadora ou autoridades competentes, caso
solicitados.
Art. 29 Todos
os participantes, atletas e dirigentes das competições da LIDARP, pôr ocasião
das realizações dos Jogos, deverão estar de posse da CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL ou PASSAPORT, sem a qual não
poderão competir ou dirigir seus atletas.
Parágrafo Único: Na Categoria Adulto, além
da Carteira de Identidade, os atletas poderão apresentar qualquer Documento
Oficial com Foto como: Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira de
Reservista, Carteira de Registro Profissional, Passaporte.
Art. 30 A
Comissão Organizadora poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação do
original da CARTEIRA DE IDENTIDADE OU
PASSAPORT dos atletas para esclarecimentos de dúvidas.
08 DAS LIMITAÇÕES DAS DELEGAÇÕES
Art. 31 A
Delegação de cada município será integrada pôr:
-
Um chefe de Delegação;
-
Um Técnico para cada modalidade inscrita;
-
Um Auxiliar Técnico para as modalidades coletivas e individuais;
-
Um acompanhante feminino (se houver modalidade feminina inscrita);
-
Um Médico;
-
Um Massagista;
-
Um Roupeiro.
§ ÚNICO Todos
os dirigentes deverão ser identificados através da relação própria de
Dirigentes.
Art. 32 Número
máximo de atletas pôr modalidade:
Basquetebol
25 12
Futsal 25 15
Handebol 25 16
Voleibol 25 14
Futebol 25 21
MODALIDADES INDIVIDUAIS: De acordo com Regulamento específico de cada
modalidade.
§ 2º-Para
o início da competição, nas modalidades coletivas, o Município deverá
apresentar lista definindo os nomes dos atletas de suas equipes, observando –
se a relação dos inscritos. Durante a
realização dos JOGOS, para cada Fase, distintamente, a lista poderá ser
completada, observando – se a relação de atletas inscritos na Ficha de
Inscrição nominal do Município na modalidade e o limite estipulado neste
artigo, não sendo permitidas substituições.
Toda inscrição deverá ser
obrigatoriamente feita através do site www.lidarp.com.br
dentro dos prazos estipulados.
09 DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Art. 33 As competições da LIDARP,
na sua Fase Final poderão ser iniciadas, por uma Cerimônia de Abertura da qual
participarão representantes de todas as Delegações.
Art. 34 Na
Fase Final, caso haja a cerimônia de abertura, será obrigatória a participação
de todos os Municípios com um mínimo de 10 (dez) componentes.
§ ÚNICO À
realização do Cerimonial de Abertura dos JOGOS
ficará sob a responsabilidade do Município Sede, com a orientação e
acompanhamento da Comissão Executiva.
10 DA PREMIAÇÃO
Art. 35 Durante
as competições da LIDARP, serão conferidas medalhas aos atletas e técnicos das
equipes colocadas em 1º, 2º, e 3º lugares, nas modalidades coletivas, aos
atletas colocados em 1º, 2º e 3º lugares em cada prova nas modalidades individuais.
Quando tivermos 4(quatro) equipes participantes a premiação será somente para
1º e 2º lugares.
Art. 36 A
premiação nos esportes individuais (atletismo, judô, natação e xadrez) será
realizada após a apuração de cada prova, e de acordo com Nota Oficial
específica de cada modalidade.
.
Nos esportes coletivos será feita após a partida final de cada modalidade na
Fase Final.
§ ÚNICO A taxa de premiação dos esportes
individuais será dividido pelo número de equipes participantes da
modalidade/naipe.
Art. 37 A taxa de premiação para as categorias Adulto, SUB-17,
SUB-15, SUB-13 e SUB-11 será definida em Assembleia Geral e divulgada através
de Nota Oficial
11 DAS COMPETIÇÕES
Art. 38 As
competições e jogos serão regidos pelo presente Regulamento Geral, pelas Notas
Oficiais, e pelas Regras Oficiais Internacionais em vigor, adotado pelas
Confederações e pelas respectivas Federações de Minas Gerais.
Art. 39 Os jogos terão início à hora
fixada, sendo considerada perdedora por W x O a equipe que não se apresentar
uniformizada até 15 (quinze) minutos após o horário oficial.
§ 1º Para que uma partida seja iniciada é
obrigatória, a presença do Técnico da equipe no banco de reservas, cumprindo
impreterivelmente, o disposto no Artigo 25, o mesmo poderá se ausentar com a
autorização de um dos membros da equipe de arbitragem, a menos que tenha
um Auxiliar, e este estejam também em cumprimento com o disposto no Artigo 25
deste Regulamento.
§ 2º Caso o disposto acima não seja cumprido, a equipe
será considerada perdedora
por W X O, sendo penalizada conforme o Artigo 40 do
presente Regulamento.
& 3º Caso aconteça
algum fato notoriamente identificado e comprovado em função de atraso no
transporte de atletas, com alguma equipe, para a chegada, na cidade sede para
realização do jogo em local e horário definido em tabela oficial, esse assunto,
será resolvido exclusivamente pela Presidência juntamente com a Coordenação
Técnica da LIDARP, se haverá a realização da partida ou não na data prevista ou
se será transferida para outra data a ser marcada pela Coordenação Técnica.
Neste caso as despesas da Equipe de Arbitragem ficará por conta da equipe que
não conseguiu chegar dentro do horário definido na tabela oficial.
& 4º O atleta não poderá em uma mesma
partida ser jogador e técnico ao mesmo tempo.
Art. 40 Toda
equipe perdedora por W x O será desclassificada do campeonato em disputa da
LIDARP e os Atletas que não estiverem presentes suspensos por 1(um) ano. Todos os seus resultados para efeito de classificação
serão anulados.
§ 1º Para ter direito a participar
da competição no ano seguinte na modalidade em que houve a infração o município
deverá pagar uma multa no valor de R$ 500,00(Quinhentos Reais), além da Taxa de
Arbitragem, Transporte e Coordenação referente ao W X O. Após o recebimento da
multa acima mencionada, a Equipe que foi prejudicada com o Wx0 terá 70% desse
valor em crédito com a LIDARP.
§ 2º Será
apenas punida com a perda dos pontos da partida, a equipe que comparecer em
quadra e não apresentar as Carteiras de
Identidade Originais ou Passaporte de seus atletas.
Art. 41 Quando
uma partida for interrompida pôr qualquer motivo e não puder ser reiniciada
dentro de um prazo máximo de uma hora, ela será reiniciada do ponto em que foi
interrompida, em dia, hora e local marcado pela Comissão Organizadora.
Art. 42- É
OBRIGATÓRIA de um representante do município, clube ou escola a participação do
Município na Assembleia Geral Ordinária que será realizada no início do ano,
com data a ser homologada através de NOTA OFICIAL.
Art. 43 Na hipótese do Representante legal do Município
junto a LIDARP estiver impossibilitado de comparecer, poderá ser nomeado um
terceiro, desde que devidamente credenciado, através de documento (ofício -
procuração) expedido pelo titular do Município frente à entidade, Prefeito
Municipal, Secretário Municipal de Esportes, Presidente do Clube ou Diretor da
Escola, o qual lhe outorgará plenos poderes no referido Congresso.
12 DOS RECURSOS
Art. 44 Os
recursos sobre qualidade de um atleta ou sobre quaisquer indícios de infrações
da Regra Oficial ou Regulamento dos JOGOS
serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 45 Caberá
exclusivamente ao reclamante a apresentação das provas.
Art. 46 O
recurso poderá ser feito antes do início da competição, ou seja, do jogo, ou até o primeiro
dia útil, após a partida, sendo que o Município solicitante, no ato da
interposição deverá declarar se está devidamente comprovado a respeito de
possíveis irregularidades que justifiquem o recurso.
Art. 47 Transcorridos
o prazo indicado, não haverá direito a recurso.
Art. 48 Não serão permitidos recursos
de terceiros.
Art. 49 Os
recursos relativos a assuntos de Atletismo, Judô, Natação e Xadrez deverão ser
feitos de acordo com o Regulamento específico de cada modalidade.
13 DO CONSELHO DE JULGAMENTO
Art. 50 Durante
a realização das competições da LIDARP funcionará
o Conselho de Julgamento como órgão supremo o qual permitirá deliberar sobre os
casos disciplinares.
Art. 51 As
decisões do Conselho de Julgamento serão inapeláveis.
Art. 52 São
passíveis de punição todos aqueles que direta ou indiretamente ligados às
competições da LIDARP, provocarem distúrbios ou tentarem desvirtuar as
finalidades dos JOGOS.
§ ÚNICO O
atleta ou dirigente punido em uma modalidade não poderá participar de outra até
que sua pena esteja totalmente cumprida.
Art. 53 O
Conselho de Julgamento exercerá suas atribuições tendo como base este
Regulamento e seu Código de Disciplina, funcionando o CBJD – Código Brasileiro
de Justiça Desportiva, como fonte de consulta.
Art. 54 No
caso de inscrição irregular de atletas, o Município deverá sofrer na modalidade
punição de suspensão por UM ANO das
competições da LIDARP, além de
desclassificação imediata dos Jogos em disputa.
§ 1º O
Dirigente que de uma forma ou outra, tentar burlar o Regulamento Geral será
punido pela Comissão Organizadora dos JOGOS.
§ 2º Caso
uma equipe utilize atleta ou dirigente de forma irregular na partida, ou seja,
sem condição legal de jogo, estando os mesmos sujeitos ao cumprimento de suspensão automática ou suspensão administrativa
por Órgão da LIDARP, sujeitar – se à, na partida que agiu como infratora:
1
Perda automática
do dobro de pontos ganhos para o caso de vitória, sendo que os pontos perdidos
pela equipe infratora, não serão atribuídos a equipes adversárias;
2
Fica mantido o
resultado da partida, prova ou equivalente, para todos os efeitos previstos
neste Regulamento;
3 A
equipe que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos
negativos.
Art. 55 Poderão
aplicar penalidades, cada um dentro de sua competência.
-
Comissão Organizadora
-
Coordenação Técnica, nas Fases Classificatórias e Final (Quartas de Finais-Semi
Final e Final);
-
Conselho de Julgamento
Art. 56 As
ofensas morais a dirigente e público em geral serão julgadas pelo Órgão atuante
na Fase em questão (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica e Conselho de
Julgamento.
14 DO CÓDIGO DE DISCIPLINA
Art. 57 Todos os Municípios participantes das
competições da LIDARP-Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, terão como órgão
judicante o Conselho de Julgamento, formado pelos membros homologados neste
Regulamento, que para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com
agilidade, imediatidade e eficácia, seguirão este Código de Disciplina.
§ ÚNICO O
CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva funcionará como fonte de
consulta para deliberações do Conselho de Julgamento.
Art. 58 Ficam obrigados à obediência todos
participantes dos jogos, que renunciam, voluntariamente, de recorrer a qualquer
órgão da Justiça Desportiva e da Justiça Comum, aceitando, incondicionalmente,
como única e definitiva e, aprovando, unanimemente, as sanções e apenações
constantes deste Código de Disciplina, que são parte integrante e indissociável
do Regulamento da Competição.
Art. 59 Os Municípios participantes das
competições da LIDARP, obrigam-se, também, a impedir ou desautorizar por
escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam
uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular
direitos ou interesses próprios ou privativos destes Municípios em matéria ou
ação que envolva diretamente a LIDARP ou tenha reflexos sobre a organização e
funcionamento da LIDARP ou de suas competições.
Art. 60 Qualquer Município participante da
competição, que venha a recorrer à Justiça Desportiva e/ou à Justiça Comum, por
motivo ou razão do presente Regulamento ou quanto à referida competição, será
desligado do campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terá direito a
participar no ano seguinte, do mesmo certame, a critério da LIDARP.
Art. 61 O comportamento antidesportivo bem como
a agressão tentada ou consumada, física ou verbal, aos árbitros e seus
auxiliares, dirigentes de equipes, atletas ou pessoas presentes será punido de
acordo com as penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 62 As medidas disciplinares previstas neste
Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam durante as competições
da LIDARP, tendo a LIDARP o poder para admoestar, sancionar, multar, suspender
atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, médicos,
etc.) de equipes ou Municípios para tomar qualquer medida disciplinar de acordo
com as prescrições deste Regulamento contra toda pessoa ou entidade desportiva que
as tenha violado ou infringido as Regras de jogo.
Art. 63 As decisões do Conselho de Julgamento da
LIDARP não estão sujeitas à apelação ou qualquer outra espécie de recurso.
Art. 64 A LIDARP aplicará as medidas
disciplinares constantes deste Regulamento, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados do momento em que houver recebido a súmula e/ou o relatório,
respectivamente do árbitro e/ou Coordenador da Modalidade.
§ ÚNICO Nos casos previstos no artigo 68,
parágrafos 4º, 12 e
Art. 65 As sanções propostas constituem um
mínimo para a primeira infração, devendo ser aplicadas sem exceções.
Art. 66 Em caso de
reincidência de infração pela segunda vez, terceira vez e subseqüentes, durante
a mesma temporada, serão aplicadas sanções mais severas, fazendo-se sempre a
duplicação da apenação anterior.
Art. 67 As sanções disciplinares, a seguir
estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas,
tendo a LIDARP o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam
necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares
abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais
membros das comissões técnicas e equipes.
§ 1º As infrações cometidas pelos menores de
14 (quatorze) anos não são passíveis de julgamento, por serem considerados estes atletas desportivamente irresponsáveis.
§ 2º Devido à prática de atitude antidesportiva,
ficam os atletas menores de 14 (quatorze) anos sujeitos à reorientação
pedagógica pelo Órgão Disciplinar da Entidade e seu Dirigente.
§ 3º No caso do atleta menor de 14 (quatorze)
anos, reincidir na prática de atitude antidesportiva, responderá o Técnico ou Dirigente, caso não tenham sido adotadas
as medidas cabíveis para reorientar e inibir novas infrações.
§ 4º Caso venham a ocorrer quaisquer
animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas,
arremesso de objetos, líquidos de qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos
de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não suspensão ou
paralisação de jogo, independentemente de serem membros das comissões técnicas,
equipes e dirigentes de Municípios ou torcidas, os responsáveis, visitantes ou
não, receberão punição conforme as hipóteses abaixo enumeradas independente da
ordem ou sequência de aplicação.
1 suspensão de jogo;
2 jogo com portões fechados;
3 interdição do ginásio;
4 perda de mando do próximo jogo;
5 veto de sediamento.
§ 5º Penalidades (sem expulsão ou
desqualificação) com relato na súmula de jogo:
1 criticar, por qualquer meio, as
decisões do árbitro ou fazer reclamações.
2 fazer comentários ofensivos ou
provocativos concernentes a outros jogadores, espectadores ou árbitros.
3 abandonar temporariamente a quadra sem
avisar ao árbitro antes de sair.
4 comportar-se ou adotar atitudes
antidesportivas.
5 sanções: advertência.
6 reincidência: suspensão por uma
partida.
7 nova reincidência: aplica-se o item
Artigo 67 deste Código.
§ 6º Expulsão / Desqualificação ou não pelo
árbitro por:
1 reclamações reiteradas ou descabidas
contra as decisões do árbitro.
2 abandono da quadra sem avisar ao
árbitro antes de sair.
3 conduta incorreta reiterada, apesar da
apenação anterior já aplicada pelo árbitro.
4 sanções: suspensão por uma partida.
5 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 7º Expulsão / Desqualificação ou não pelo
árbitro por:
1 conduzir-se de modo antidesportivo
(sem advertência anterior).
2 insultar ao(s) jogador (es) ou ao(s)
espectador (es).
3 sanções: suspensão por duas partidas.
4 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 8º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro
por:
1 ofender ou molestar o árbitro.
2 sanções: suspensão por duas partidas.
3 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 9º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro
por:
1 praticar atos de violência contra
um(s) jogador(es) ou espectador(es).
2 agir com violência contra o(s) árbitro(s),
anotador e delegado.
3 sanções: suspensão por três partidas.
4 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 10º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro
por:
1 atos de violência física contra o(s)
árbitro(s) ou delegado.
2 atos de violência física contra os
anotadores.
3 atos de violência física contra o(s)
jogador(es) ou espectador(es) (rixa, incidência grave).
4 sanções: suspensão do ou, dos
jogadores culpados (responsáveis) por um período de 12 (doze) meses.
5 reincidência: dobrar a sanção ou
eliminação.
§ 11 Comportamento impróprio de uma equipe
por:
1 abandono da quadra de uma equipe como
demonstração de protesto.
2 recusa de continuar a partida.
3 sanções: a equipe infratora será
considerada perdedora da partida, independente da interrupção.
4 em todos os casos deste gênero, a
LIDARP pode tomar diretamente outras medidas disciplinares contra a equipe
responsável, inclusive suspensão de 2 (dois) anos.
§ 12 Falta de disciplina e de ordem num
ginásio durante a partida, inclusive atletas de outras modalidades que estejam
na torcida:
1 sanções: advertência ou suspensão dos
infratores por uma partida.
2 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 13 Equipe que provocar atraso do início da
partida:
1 sanção: advertência
2 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 14 Município ou sua torcida responsável pela interrupção
ou suspensão da partida:
1 sanções: advertência ou
impossibilidade de sediamento por 02 (dois) anos.
2 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 15 Agressão verbal a coordenadores,
árbitros, auxiliares, técnicos, atletas, dirigentes de Municípios, ou quaisquer
outras pessoas envolvidas na competição.
1 sanções: suspensão de
2 reincidência: suspensão de
§ 16 Agressão ou tentativa de agressão física
a coordenadores, árbitros, dirigentes de Municípios, ou quaisquer outras
pessoas envolvidas na competição.
1 sanções: suspensão imediata da
competição em disputa.
2 suspensão de
3 reincidência: suspensão de
§ 17 Conduta indevida entre técnico e atleta,
tais como agressão física ou moral.
1 sanções: suspensão de
2 reincidência: suspensão de
§ 18 Submeter o atleta (sendo criança
ou adolescente) a vexame ou constrangimento:
1 Denúncia ao Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente.
2 Suspensão pelo prazo de 1 à 2 anos.
§ 19 Uso de bebidas alcoólicas ou embriaguez
no interior dos alojamentos ou nos locais de jogos:
1 sanções: desligamento imediato da
delegação.
2 suspensão de 360 dias.
3 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 20 Fraude de documentos, após apuradas as
devidas responsabilidades.
1 sanções: eliminação da equipe no ano
em disputa e da próxima edição.
2 suspensão de 2 (dois) anos para o
Dirigente.
3 aplicação de ação judicial contra o
responsável.
4 reincidência: banimento dos jogos.
§ 21 Os dirigentes, atletas e/ou comissão
técnica que derem entrevista, denegrindo a imagem da competição, atuações de
árbitros e da LIDARP, ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente
técnica:
1 sanção: suspensão de 1 (uma) à 4
(quatro) partidas.
2 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 22 Danificação de alojamentos:
1 sanções: Eliminação dos Jogos em todas
modalidades no ano em disputa.
2 Eliminação dos jogos em todas
modalidades na edição subsequente.
3 Veto de sediamento por 2 (dois) anos.
4 Pagamento dos prejuízos causados ao
Município Sede.
5 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
Art. 68 Qualquer
fato ou ocorrência antes, durante ou depois da partida que seja contrária à
disciplina ou moral desportiva, ou que possa causar danos pessoais e materiais
às pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a partida, ou ainda, que
possa denegrir ou manchar a imagem das competições da LIDARP, se não tiver um
enquadramento específico neste Código, poderão resultar em suspensão de
15 DOS SISTEMAS DE DISPUTA
Art. 69 As competições da LIDARP, serão disputados em até 02 (duas) etapas nas
modalidades coletivas: FASE
CLASSIFICATÓRIA (dividida em circuitos), FASE FINAL (QUARTAS DE FINAIS,
SEMI-FINAL e FASE FINAL), a critério da Comissão Organizadora em conjunto com
as cidades participantes.
Após as inscrições dos Municípios, as equipes em cada modalidade serão
distribuídas em etapas.
I FASE CLASSIFICATÒRIA
-Nesta Fase as Equipes poderão ser dividas em chaves, jogando entre si
em turno, ou, turno e returno ou em rodízio, classificando as 4(Quatro)
primeiras colocadas para a próxima etapa.
-O Sistema de Disputa desta fase, será definido pela Comissão
Organizadora em conjunto com as cidades participantes, durante a Assembleia
Geral ou Congresso Técnico, realizado antes do inicio das competições.
II FASE QUARTAS DE FINAL, SEMIFINAL
E FINAL
QUARTAS DE FINAL
1-Nesta fase os jogos ficam
definidos da seguinte forma:
1º Colocado de A X 4º Colocado de B
1º Colocado de B X 4º Colocado de A
2º
Colocado de A X 3º Colocado de B
2º Colocado de B X 3º Colocado de A
SEMI FINAL
-Nesta Fase os jogos ficam definidos da seguinte forma:
1- Fase Classificatória em
Chave: 1º Colocado de A X
2º Colocado de B 1º JOGO
1º Colocado de B X 2º Colocado de A 2º JOGO
2- Fase Classificatória em Rodízio:
1º Colocado X 4º Colocado 1º JOGO
2º Colocado X 3º Colocado 2º JOGO
_A Comissão Organizadora em conjunto com as cidades participantes,
poderá optar em não acontecer a Fase Semifinal, e as 4(Quatro) Equipes
classificadas irão para a Fase Final direto, lembrando que as decisões terão
que serem tomadas durante a Assembleia Geral ou Congresso Técnico, realizado
antes do início da Fase Classificatória.
FASE FINAL
- Nesta Fase
poderão ser adotados os seguintes critérios:
1- Se a Fase
Semifinal foi realizada em Chave ou Rodízio, os jogos ficam definidos da
seguinte forma:
Disputa de 3º e 4º Lugares: Perdedor
do 1º JOGO X
Perdedor do 2º JOGO
Disputa
de 1º e 2º Lugares: Vencedor do 1º JOGO
X Vencedor do 2º JOGO
2-Se não
ocorreu a Fase Semifinal as 04(Quatro) Equipes classificadas para esta
fase(Final), jogarão entre si em Sistema de Rodízio, ficando a classificação
final de acordo com as respectivas pontuações durante esta fase, lembrando que
o Sistema de Disputa será definido pela Comissão Organizadora em conjunto com
as cidades participantes, durante a Assembleia Geral ou Congresso Técnico,
realizado antes do início da Fase Classificatória.
V Em
caso de empate no Futsal e Handebol, nas partidas Semi Finais e Finais Disputa
de 1º e 2º lugares e Disputa de 3º e 4º Lugares, será adotado o seguinte:
VI.
1 FUTSAL
1º Serão cobradas Penalidades Máximas conforme as Regras da C.B.F.S
VII.
2 HANDEBOL
1º Prorrogação de 10
(dez) minutos, divididos em dois tempos de 05 (cinco) minutos;
2º Persistindo o empate
haverá cobranças de Tiros de
VIII- 3 FUTEBOL DE CAMPO
1º Serão cobradas Penalidades Máximas conforme as Regras da C.B.F.
-Formas de disputa a
serem adotadas:
As Formas de Disputa a serem adotadas
serão definidas em Assembleia Geral ou Congresso Técnico com a participação dos
municípios presentes e informados através de Nota Oficial e de acordo com este
Regulamento Geral
16 DO REGULAMENTO TÉCNICO
1 BASQUETEBOL
Art. 70 As
competições de Basquetebol serão realizadas de acordo com as Regras
Internacionais adotadas pela CBB - Confederação Brasileira de Basquetebol, FMB
- Federação Mineira de Basquetebol e pelo que dispuser este Regulamento.
I
Para
as competições da LIDARP, a duração de cada partida será de quarenta minutos,
divididos em 04 (quatro) períodos de 10 minutos, e para os Festivais SUB-11 e
SUB-13 a duração da partida será expedida através de Nota Oficial.
II A
bola utilizada será a da categoria Adulto.
III Nos
casos de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem,
os infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e
estarão sujeitos à outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da
LIDARP. A suspensão automática independe do resultado do Julgamento realizado
no âmbito do Órgão da entidade.
IV
Sistema
de pontuação para fins de classificação:
-
Vitória 02
pontos
-
Derrota 01 ponto
V
Critérios de Desempate para classificação:
1 Em caso de empate
entre duas equipes o desempate será pelo confronto direto.
2 Em caso de empate
entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte
ordem:
1º Melhor Saldo de
pontos nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
2º Maior número de
pontos pró nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
3º Saldo de pontos em
todos os jogos da Fase em disputa;
4º Pontos average nos
jogos realizados entre as equipes empatadas;
5º Pontos average em
todos os jogos da Fase em disputa;
6º Sorteio.
VI
Na hipótese da aplicação do critério de pontos
average, dividir-se-á o número de pontos positivos pelos negativos,
considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma
equipe não sofrer pontos é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que
impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação
pelo sistema average.
2 FUTSAL
Art. 71 As
competições de Futsal serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais
adotadas pela CBFS - Confederação Brasileira de Futebol de Salão, FMFS –
Federação Mineira de Futebol de Salão e pelo que dispuser este Regulamento.
I
Para
as Categorias SUB-15, SUB-17 e Adulto, será utilizada a bola da categoria Principal, ou seja,
Adulto. Para as Categorias SUB-13 e
SUB-11 será expedida Nota Oficial informando a bola e o tempo de jogo.
II
Para
o Naipe Feminino SUB-15, SUB-17 e ADULTO, será utilizada a bola da categoria
adulto
III
As
partidas, no sexo masculino na
Categoria SUB-15, terão a duração de quarenta minutos, divididos em dois
períodos de vinte minutos cada, exceto as categorias de base. Na Categoria Adulto e SUB-17 o tempo de duração será de
cinquenta minutos, divididos em dois períodos de vinte e cinco cada.
IV
Para
o feminino, as partidas terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em
dois períodos de 20 (vinte) minutos cada.
V
A
contagem de cartões amarelos será feita em todas as fases da competição, sendo
acumulativa, para o restante da competição.
VI
Sujeitar
– se - à ao cumprimento de suspensão automática, o atleta, Técnico,
Auxiliar Técnico, Médico, Preparador Físico ou Massagista, que durante o
decorrer dos Jogos, em cada Fase distinta, receber:
a)
03 (três) cartões amarelos;
b)
01 cartão vermelho.
VII A aplicação da suspensão
automática independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito
do Órgão atuante na Fase em Disputa (Comissão Organizadora, Coordenação
Técnica, Comissão Executiva ou Conselho de Julgamento).
VIII
A quantidade de
cartões recebidos independe da comunicação oficial do Órgão atuante na Fase em
questão (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica, Comissão Executiva), sendo
de responsabilidade exclusiva dos Municípios disputantes da competição o seu
controle e cumprimento.
IX A contagem de cartões, para fins
de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e pôr tipologia de
cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já
recebido na mesma ou em outra partida da competição.
X Se o mesmo atleta, de uma
determinada equipe, em determinado momento da competição, simultaneamente,
acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá
automaticamente, a suspensão pôr 2 (duas) partidas.
I
Sistema
de pontuação para fins de classificação:
-
Vitória 03 pontos
-
Empate 01 ponto
-
Derrota 00 ponto
XII Critérios de Desempate para classificação:
1 Em caso de empate
entre duas equipes o desempate será pelo confronto direto.
2 Se não houver
possibilidade de desempate por confronto direto a decisão será feita observando
– se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols
em toda a Fase em disputa;
2º Maior número de gols
pró em todos os jogos da Fase em disputa;
3º Menor número de gols
contra em todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average em todos
os jogos da Fase em disputa;
5º Sorteio
3 Em caso de empate
entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte
ordem:
1º Melhor Saldo de gols
nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
2º Maior número de gols
pró nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
3º Saldo de gols em
todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average nos
jogos realizados entre as equipes empatadas;
5º Gol average em todos
os jogos da Fase em disputa;
6º Sorteio.
XIII Na hipótese da aplicação do critério de gol average,
dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se
classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não
sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a
divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema
average.
3 HANDEBOL
Art. 72 As
competições de Handebol serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais
adotadas pela CBH - Confederação Brasileira de Handebol, Federação Mineira de
Handebol e pelo que dispuser este Regulamento.
I
Para
as partidas referente às categorias SUB-15, SUB-17 e ADULTO, no Handebol Masculino, será
utilizada a bola TAMANHO 3 da FIH, no Handebol Feminino, será a bola TAMANHO 2
da FIH.
II
Para
as partidas referentes a categoria SUB-15
tanto no Handebol Feminino, quanto no Masculino, será utilizada a bola TAMANHO
2 da FIH.
III
Para a Categoria Adulta, no Masculino os jogos terão
a duração de 50 (cinquenta) minutos, divididos em dois períodos de 25 (vinte e
cinco) minutos cada, e no Feminino os jogos terão a duração de 40 (quarenta)
minutos, divididos em dois períodos de 20 (vinte) minutos cada. Para as
categorias referentes as Categorias SUB15 e SUB-17 os jogos
serão disputados em 40 (Quarenta) minutos, divididos em dois períodos de 20
(vinte) minutos cada, tanto no feminino quanto no masculino. Para os Festivais
SUB-11 e SUB-13 a duração da partida será expedida através de Nota Oficial.
IV Nos
casos de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem,
os infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e
estarão sujeitos a outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da
LIDARP. A suspensão automática independe do resultado do Julgamento realizado
no âmbito do Órgão da entidade.
V
Sistema
de pontuação para fins de classificação:
-
Vitória 03 pontos
-
Empate 02 pontos
- Derrota 00
ponto
VI
Critérios de Desempate para classificação:
1 Em
caso de empate entre duas equipes o desempate será pelo confronto direto.
2 Se não houver
possibilidade de desempate por confronto direto a decisão será feita observando
– se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols
em toda a Fase em disputa;
2º Maior número de gols
pró em todos os jogos da Fase em disputa;
3º Menor número de gols
contra em todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average em todos
os jogos da Fase em disputa;
5º Sorteio
3 Em caso de empate
entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte
ordem:
1º Melhor Saldo de gols
nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
2º Maior número de gols
pró nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
3º Saldo de gols em
todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average nos
jogos realizados entre as equipes empatadas;
5º Gol average em todos
os jogos da Fase em disputa;
6º Sorteio.
VI Na hipótese da aplicação do critério de gol average
dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se
classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não
sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a
divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema
average.
4 VOLEIBOL
Art. 73 As
competições de Voleibol serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais
adotadas pela CBV - Confederação Brasileira de Voleibol, Federação Mineira de
Voleibol e pelo que dispuser este Regulamento.
I-Nas categorias SUB-17, SUB-15 e SUB-13 na Fase Classificatória
as partidas serão disputadas em melhor de 3 (três) Sets e nas Fases Semifinal e
Final em melhor de 5 (cinco) Sets. Poderá a critério da Comissão Organizadora
de acordo com o número de equipes participantes homologar a disputa de 5(cinco)
Sets durante toda competição através de Nota Oficial.
II- Na Categoria Adulta os jogos serão disputados em melhor de 5
Sets.
III
Faixa Etária, Altura da Rede e Sistema de Jogo, constarão em Nota Oficial
divulgada no início de cada ano.
IV Nos
casos de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem,
os infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e
estarão sujeitos à outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da
LIDARP. A suspensão automática, independe do resultado do Julgamento realizado
no âmbito do Órgão da entidade.
V
Sistema
de pontuação para fins de classificação:
-
Vitória 02 pontos
- Derrota 01
ponto
VI
Critérios de Desempate para classificação:
1 Em caso de empate
entre duas equipes, o desempate será feito pelo confronto direto.
2 Em caso de empate
entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte
ordem:
1º Set average na fase em disputa;
2º Ponto average na
fase em disputa;
3º Maior número de Sets
a favor na fase em disputa;
4º Maior número de
pontos a favor na fase em disputa;
5º Sorteio.
5
Futebol de Campo
Art. 74 As
competições de Futebol de Campo serão realizadas de acordo com as Regras
Internacionais adotadas pela CBF Confederação Brasileira de Futebol e pelo que
dispuser este Regulamento.
I
Para
as Categorias referentes ao SUB-15, SUB-17 e Adultas será utilizada a bola da
categoria Principal.
II
Para as Categorias SUB-11 e SUB-13 será
expedida Nota Oficial informando a bola e o tempo de jogo.
III
As
partidas, no sexo masculino
terão a duração de 70(setenta minutos), divididos em dois períodos de35(trinta
e cinco) minutos cada, exceto as categorias de base, que será definido no
Congresso Técnico ou Assembleia Geral.
IV
A
contagem de cartões amarelos será feita em todas as fases da competição, sendo
acumulativa, para o restante da competição.
V
Sujeitar
– se - à ao cumprimento de suspensão automática, o atleta, Técnico,
Auxiliar Técnico, Médico, Preparador Físico ou Massagista, que durante o
decorrer dos Jogos, em cada Fase distinta, receber:
a)
03 (três) cartões amarelos;
b)
01 cartão vermelho.
VI A aplicação da suspensão
automática independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito
do Órgão atuante na Fase em Disputa (Comissão Organizadora, Coordenação
Técnica, Comissão Executiva ou Conselho de Julgamento).
VII
A quantidade de
cartões recebidos independe da comunicação oficial do Órgão atuante na Fase em
questão (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica, Comissão Executiva), sendo
de responsabilidade exclusiva dos Municípios disputantes da competição o seu
controle e cumprimento.
VIII A contagem de cartões, para fins
de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e pôr tipologia de
cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já
recebido na mesma ou em outra partida da competição.
IX Se o mesmo atleta, ou membro da
Comissão Técnica, de uma determinada equipe, em determinado momento da
competição, simultaneamente, acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um)
cartão vermelho, cumprirá automaticamente, a suspensão pôr 2 (duas) partidas.
XI
Sistema
de pontuação para fins de classificação:
-
Vitória 03 pontos
-
Empate 01 ponto
-
Derrota 00 ponto
XII
Critérios de Desempate para classificação:
1 Em caso de empate
entre duas equipes o desempate será pelo confronto direto.
2 Se não houver
possibilidade de desempate por confronto direto a decisão será feita observando
– se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols
em toda a Fase em disputa;
2º Maior número de gols
pró em todos os jogos da Fase em disputa;
3º Menor número de gols
contra em todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average em todos
os jogos da Fase em disputa;
5º Sorteio
3 Em caso de empate
entre três ou mais equipes, o desempate será feito observando – se a seguinte
ordem:
1º Melhor Saldo de gols
nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
2º Maior número de gols
pró nos jogos realizados entre as equipes empatadas;
3º Saldo de gols em
todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average nos
jogos realizados entre as equipes empatadas;
5º Gol average em todos
os jogos da Fase em disputa;
6º Sorteio.
XIII Na hipótese da aplicação do critério de gol average
dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se
classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não
sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a
divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema
average.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75 Toda
e qualquer comunicação da Comissão Organizadora
das competições da LIDARP e de seus órgãos serão feitos através de Boletins,
Notas Oficiais através do site da entidade www.lidarp.com.br
ou por e-mail;
Art. 76 A
ocorrência de qualquer caso fortuito envolvendo atletas e dirigente participante do evento será de inteira e
exclusiva responsabilidade do Município inscrito.
Art. 77 Nas
disputas de Basquetebol, Futebol, Futsal e Handebol, caso haja igualdade nas cores dos uniformes, um sorteio indicará a
equipe que deverá muda – lo, no prazo máximo de quinze minutos antes do início
do jogo, sendo dispensado o sorteio quando estiver envolvida a equipe da cidade
sede, que deverá fazê – lo.
Art. 78 Fica
estabelecido pela Comissão Organizadora dos Jogos, prazo improrrogável,
homologado em Nota Oficial, para o
pagamento das Taxas de Anuidade e Arbitragem/Premiação, o qual deve ser
rigorosamente observado, caso contrário o Município poderá ser impedido de
participar dos eventos da LIDARP.
§ ÚNICO A cidade classificada em 1º
lugar que tem o direito de sediar o circuito final caso não tenha pago até 15
dias antes da realização da final perderá o direito de sediamento, passando
para o 2º colocado, e assim sucessivamente.
Art. 79 Quaisquer
consultas sobre os jogos deverão ser formuladas,
por escrito, pelos responsáveis das Delegações à Comissão Organizadora ou
Comissão Técnica através do e-mail: lidarpdesportos@yahoo.com.br
Art. 80-Os Dirigentes (Técnicos)
das equipes participantes estão cientes de que poderá ocorrer fiscalização do
exercício dos profissionais inscritos presentes nos jogos, por parte dos
respectivos conselhos regionais profissionais, não tendo a LIDARP nenhuma
responsabilidade sobre eventuais atitudes legais dos respectivos conselhos.
Art.
81-
Os direitos de sons e/ou imagens dos atletas, obtidos nos locais de competição
individual ou coletiva assim como a dos professores, técnicos, árbitros, representantes
de arbitragem, coordenadores e demais dirigentes inscritos nas competições da
liga e demais envolvidos na competição, poderão ser utilizados pela LIDARP e de
empresas parceiras, em seu site a título
de divulgação, sem fins comerciais, nos seguintes meios: site www.lidarp.com.br,
em revista ou livros, jornais, emissoras de rádio e televisão, outdoor,
campanhas publicitárias, locais de competição, Twitter, Facebook, Youtube,
Flickr, Google+, entre outras mídias sociais a serem criadas.
Art. 82º- Para que a Coordenação Técnica da LIDARP
possa autorizar alteração da data de jogos, após a tabela oficial ser publicada
no site www.lidarp.com.br
será
obrigatório os seguintes itens:
a) As equipes envolvidas naquele circuito ou rodada
terão que estarem de acordo, enviando ofício ou e-mail informando, nova data,
local, horário e disponibilidade de equipe de arbitragem;
b) Toda as despesas da equipe de arbitragem ficarão
a cargo da equipe que solicitou a referida alteração;
c) O prazo máximo para a referida alteração será de
07(sete) dias antes da data marcada para o circuito ou rodada.
Art. 83 Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo.
Campestre, 07 de outubro de 2021.
Israel Souza Pereira
Presidente