LIGA DESPORTIVA
DO ALTO RIO PARDO
Nota Oficial Nº
038/2023
REGULAMENTO GERAL TEMPORADA 2023
01
– DA FUNDAMENTAÇÃO
Art.
1º Este Regulamento é o conjunto de
normas e disposições que regem as competições da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo,
juntamente com as DECISÕES da Assembleia Geral realizada Dia 04 de fevereiro de
2023, e publicada através da Nota Oficial Nº 003/2023 do Dia 07/02/2023, e
obriga obediência aos que com ele tenham relações.
§
1º Para
deliberações do presente Regulamento, tais como alterações com o intuito de aperfeiçoamento e
afins, este será feito somente através da Assembleia Geral Ordinária, para que
tais alterações possam ser aprovadas ou não.
§
2º Terão
direito a voto na Assembleia, todos os Municípios que estiverem em dia com suas obrigações
financeiras para com a entidade, e que participaram das competições no último
ano, conforme estatuto
§
3º A
Assembleia funcionará com o número de Municípios filiados que estiverem
presentes com direito a voto.
Art.
2º Serão considerados conhecedores do
Regulamento Geral da LIDARP todos os participantes que se submeterão,
sem reservas, a todas as suas disposições e consequências.
Art.
3º A LIDARP têm pôr finalidade desenvolver o intercâmbio sócio cultural
esportivo estimulando crianças, jovens e adultos para atividades sadias, estabelecendo uma
união segura entre a comunidade e o Poder Público, exaltando a prática
desportiva como instrumento de formação de personalidade, e fazendo surgir
novos valores.
Art.
4º A LIDARP,
Liga Desportiva do Alto Rio Pardo é uma entidade esportiva que promove eventos
em parceria com Prefeituras Municipais,
Clubes Esportivos, Escolas, dentre
outros participantes.
Art.
5º Todos os Municípios de Minas
Gerais e convidados de outros estados, estarão em condições de participar da
LIDARP, uma vez solicitada sua inscrição à Comissão Organizadora através da
Prefeitura, Clube Esportivo, Escola, órgão desportivo do Município, a qual será
submetida à aprovação pela Diretoria.
Art.
6º É competência da Direção da LIDARP
a interpretação final do presente Regulamento, cabendo a ela o seu fiel
cumprimento.
Art.
7º Os casos omissos neste Regulamento
serão resolvidos pela Diretoria da LIDARP.
02
- DA PROGRAMAÇÃO
Art.
8º As competições da LIDARP, serão
realizadas dependendo do número de inscrições pôr modalidade e categoria, a
critério da Comissão Organizadora.
Art.
9º Constarão do programa da LIDARP as
modalidades abaixo, dentre outras que forem solicitadas pelas cidades
participantes :
*Atletismo
Masculino e Feminino *Basquetebol
Masculino e Feminino *Futebol de
Campo
*Futsal
Masculino e Feminino *Handebol
Masculino e Feminino *Judô
Masculino e Feminino
*Natação
Masculino e Feminino *Voleibol
Masculino e Feminino *Xadrez
Masculino e Feminino
§
ÚNICO Às competições serão
realizadas, se houver 04 (quatro) ou mais equipes inscritas, por modalidade e categoria, podendo ser realizadas com
mínimo de 4(quatro) equipes a critério da LIDARP e as cidades participántes.
03 DOS ÓRGÃOS
Art.
10 Durante as competições da LIDARP serão reconhecidos pelos participantes
como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos:
1 Comissão de Honra
2 Comissão Organizadora
* Conselho de Julgamento * Coordenação Técnica * Secretaria Geral
Art.
- Prefeito do Município sede
- Prefeitos dos Municípios participantes
Art.
§
ÚNICO – O Conselho de Julgamento será
constituído pelas seguintes autoridades:
Procurador :
Prof. Carlos Alberto dos Santos
Auditor : Edson Ribeiro de Oliveira
Mais 02 (dois)
auditores representantes dos Municípios participantes, convocados pela Comissão
Organizadora dos Jogos.
Secretário : Prof. Marcio Aurélio Messias
Franco
Auditores
Suplentes: 01 (um) representante de Município participante,
convocado pela Comissão Organizadora dos Jogos.
04
DA COMPETÊNCIA
Art. 13 Cabe a mais alta autoridade presente presidir a solenidade de abertura.
Art. 14 À Comissão Organizadora caberá à elaboração e a interpretação final do presente Regulamento, cabendo a ela o seu fiel cumprimento; resolver os casos omissos; designar os membros dos órgãos subordinados; autorizar a realização de despesas e resolver todo e qualquer caso de ordem administrativa.
Art.
15 Como meios auxiliares da Comissão
Organizadora, funcionarão o Conselho de
Julgamento, a Coordenação Técnica e a Secretaria Geral.
Art.
16 Compete a Coordenação Técnica:
1 Exercer a Justiça Desportiva da LIDARP;
2 Deliberar sobre os casos não previstos no Código
Disciplinar adotado para as competições da LIDARP.
3 Cumprir e fazer cumprir os itens do presente
Regulamento;
4 Organizar e dirigir as competições de acordo com
este Regulamento e Regras Internacionais adotadas pelas Confederações
Brasileiras;
5 Elaborar os programas para as competições da LIDARP;
6 Designar os locais e horários para as competições;
7 Tomar decisões, quando houver necessidade, em
assunto de natureza técnica das competições da LIDARP;
8 Aprovar resultados das competições;
9 Cumprir e fazer cumprir os itens do presente
Regulamento, em todas as competições da LIDARP;
10 Receber a Ficha de Inscrição das Equipes com a
relação nominal dos atletas;
11 Expedir Boletins e Notas Oficiais;
12 Preparar e expedir correspondências.
05
DO MUNICÍPIO SEDE
Art.
17 O Município sede das competições
da LIDARP serão escolhidos entre os
Municípios inscritos e possuam as instalações esportivas necessárias para a
realização do evento e que tenha se inscrito em tempo hábil solicitando sediar
os JOGOS. Mais o que constar nas decisões da Assembleia Geral realizada no dia 05
de fevereiro de 2022.
Art.
18 Caberá à Comissão Organizadora
examinar as propostas dos Municípios para sediar as competições da LIDARP,
vistoriar as dependências esportivas e emitir parecer final. Também levantar
recursos humanos e materiais disponíveis no Município sede.
Parágrafo 1º-A solicitação para sediar a Fase Classificatória, deverá
ser feita, através de ofício ou e-mail informando o interesse com antecedência
mínima de 30(Trinta) dias da realização do circuito; caso isso não aconteça a
Comissão Organizadora da LIDARP definirá a cidade sede.
Caso mais de um município solicite sediar o mesmo circuito, o critério
será da melhor proposta apresentada. Caberá a Comissão Organizadora definir.
Parágrafo 2º-Na Fase Final (Quartas de Final, Semifinal e Final), terão
direitos a Sediar, as Equipes classificadas em 1º Lugar na Fase
Classificatória, desde que, cumpra os itens deste Regulamento, quanto ao Custo
da Alimentação, Policiamento, Estrutura do Ginásio, Alimentação e Combustível
Arbitragem e Coordenação, com aprovação da Comissão Organizadora.
Parágrafo
3º-Não havendo nenhuma equipe classificada interessada em sediar o Circuito
Final (Quartas de Finais, Semifinal e final), a LIDARP através da Comissão
Organizadora fará a escolha.
Parágrafo 4º-Se o município, clube ou escola estiver em débito com a
tesouraria da LIDARP perderá o direito de sediar, passando para o segundo
colocado, e assim sucessivamente.
Art.
19 Todo material e instalações
esportivas para as disputas das competições serão aqueles determinados pelas Regras
Internacionais utilizados pelas Federações e ficarão à disposição da Comissão
Organizadora da LIDARP.
06 DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Art.
20 Somente poderão participar das
competições da LIDARP as representações que preencham os seguintes itens:
1 Estar em dia com a Secretaria Geral e a Tesouraria
da LIDARP;
2 As inscrições serão feitas através do site
www.lidarp.com.br pela Prefeitura
Municipal, Órgão Desportivo de cada Município, Clube
ou Escola, devidamente assinado pelo Prefeito, responsável legal, Presidente do
Clube ou Diretor da Escola especificando separadamente pôr sexo cada modalidade
que irá disputar e categoria;
Não serão aceitas desistências de
participação em qualquer modalidade após a data de realização do Congresso
Técnico, estando o Município já inscrito nos Jogos através da Ficha de Inscrição de Modalidades, que
será entregue na data prevista através de NOTA
OFICIAL expedida pela LIDARP.
A equipe desistente estará automaticamente
suspensa da próxima edição dos Jogos. Para que tenha condições de participação
terá que pagar todas as despesas referente ás
inscrições homologadas. Caso contrário cumprirá a suspensão e ainda ficará com
o débito das inscrições homologadas.
4; O responsável pelo Município enviará a composição
nominal de sua Delegação, mencionando a função de cada elemento, observados os
Artigos do presente Regulamento;
5 As despesas de alimentação e transporte até a sede e
dentro dela correrão pôr conta dos participantes;
6 O local para as refeições dos Municípios
participantes, fica exclusivamente à critério de cada um, seguindo decisão da
Assembleia Geral Ordinária do ano vigente
07 DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS E
DIRIGENTES
Art.
21 A inscrição de Atletas, será feita
mediante o preenchimento de formulário próprio no site www.lidarp.com.br,
devidamente assinada, pelo Prefeito, responsável legal, Presidente do Clube ou
Diretor da Escola e pelo médico, atestando o bom estado de saúde dos inscritos.
§ Único- Além de corretamente preenchidas, as
fichas de inscrição também deverão estar assinadas pelo Prefeito e pelo
Secretário Municipal de Esportes/Dirigente Esportivo Municipal, Presidente do Clube
ou Diretor da Escola, indicando que o mesmo concorda com as condições gerais e
está ciente das disposições do Estatuto e Regulamento Geral da LIDARP. Além
disso, as assinaturas acima mencionadas autorizam a participação dos atletas de
sua cidade, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas, bem
como se compromete a seguir esse Regulamento Geral, Notas Oficiais e outras
possíveis determinações da Comissão Organizadora.
Art.
22 A inscrição individual de cada
modalidade, Ficha de Inscrição de Atletas deverá ser feita até o prazo fixado,
conforme NOTA OFICIAL expedida pela LIDARP.
§ 1º O prazo para entrega das Fichas de Inscrição de Modalidades e Categorias será homologado
através de Nota Oficial.
§ 2º Após a entrega das Fichas de Inscrições de Atletas, poderão
ser acrescentados mais inscrições até a
TERÇA-FEIRA que antecede o último Circuito da 1ªFase(Classificatória), e não
ultrapassar o número máximo de 25 Atletas por modalidade.
Não será permitido inscrições de atletas
no Circuito Final (Quartas de Finais, Semifinal e Final).
§ 3º O simples fato de o atleta estar inscrito em suas diversas
modalidades, não quer dizer que o atleta tenha condição de jogo, pois só o terá
mediante a apresentação da CARTEIRA DE
IDENTIDADE ORIGINAL ou PASSAPORT, ao anotador antes do início de sua
participação em cada partida. A responsabilidade total pelas informações para a
inscrição é do município solicitante.
Art.
23 As inscrições de Atletas serão
feitas cumprindo as seguintes exigências:
§ 1º Ter nascido dentro da idade exigida, veiculada através de
NOTA OFICIAL expedida pela entidade.
§ 2º Os Municípios
poderão inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas para as modalidades coletivas,
sendo que nas modalidades individuais (atletismo, judô, natação e xadrez), o
número de atletas inscritos será de acordo com o Regulamento específico de cada
modalidade.
§ 3º Terão condições de participação todos os atletas inscritos
pelo Município, observando – se os parágrafos 1º e 2º deste Artigo, e deverá obedecer
a um dos seguintes requisitos:
a) Ser natural, ou seja, nascido no
município;
b) Estar matriculado e frequente em
estabelecimento de ensino do município, pelo qual será inscrito, com no mínimo
30 (trinta) dias de antecedência ao 1º Circuito a ser realizado, não importando
a modalidade;
c) Ser eleitor do Município, e
apresentar o comprovante de votação da última eleição;
d) Pai ou Mãe serem eleitores no
Município, com a apresentação da cópia de identidade do atleta, título de
eleitor do pai ou da mãe, com o comprovante de votação da última eleição;
e) Declaração oficial do Juiz de
Direito, Promotor ou Delegado de Polícia, que o referido atleta reside no
município.
f) Ser Federado: para que tenham
condições de participação, os atletas Federados, deverão estar registrados por
Clube, Associação ou Município na modalidade pelo qual está inscrito, num prazo
mínimo de 60(sessenta)dias antes do início da competição.
g)
-Para comprovação de vínculo de trabalho será necessário a apresentação da
Carteira de Trabalho no município com o registro a 120 dias antes do início da
competição;
& 4º O Atleta federado, poderá
atuar pelo Município que o registrou na respectiva federação de sua modalidade,
exceto o atleta NATURAL, que mesmo sendo Federado por outro município terá
plenas condições de atuar pelo seu município de origem ou o município pelo qual
é registrado na federação.
& 5º Fica proibido, a participação de atletas de fora do
município que não comprovem vínculo com o município conforme Artigo 23º em
todas as Categorias e Modalidades, inclusive na CATEGORIA ADULTO;
Art.
24 O atleta só poderá ser inscrito
pôr um Município. Em caso de dupla inscrição, será válida a inscrição pela
equipe que atuar primeiro.
§ 1º Caso o atleta atue por mais de um Município, na mesma edição
das competições da LIDARP, o mesmo será suspenso dos Jogos na edição
vigente e na próxima Edição, sendo que as equipes pela qual o infrator
atuou, perderá os pontos dos jogos, sendo desclassificada dos Jogos, cumprindo
o disposto do Artigo 40 sob pena de eliminação pela Comissão
Organizadora, além de julgamento pelo Órgão Disciplinar.
& 2º Não serão permitidas inscrições de
novos atletas para as Fases Quartas de Finais, Semifinais e Finais das
competições da LIDARP.
Art.
25 A inscrição de Técnicos,
Auxiliares Técnicos e Preparadores Físcos, será feita cumprindo as seguintes
exigências e poderão ser feitas a qualquer momento:
§ 1º Preenchimento de formulário no site www.lidarp.com.br, devidamente assinado pelo Prefeito, Secretário de
Esportes, Presidente do Clube, Diretor da Escola ou responsável legal
§ 2º Registro no C. R. E. F. - Conselho Regional de Educação
Física de Minas Gerais, de todos os
Técnicos, Auxiliares Técnicos e Preparador Físico.
2.1 Os Acadêmicos em
Educação Física, para que possam atuar nos Jogos, deverão apresentar a Carteira
de Identidade do estabelecimento de ensino onde estudam ou Declaração do mesmo.
§
3º Na
impossibilidade de um membro da Comissão Técnica não poder atuar nos Jogos, em
qualquer Fase, poderá ser credenciado outro membro junto à Secretaria Geral da
Entidade, ao órgão da entidade atuante na Fase em questão, desde que atendam
aos requisitos anteriores deste artigo.
Art.
26 São condições fundamentais para
que um atleta participe dos Jogos:
1 Estar devidamente registrado na
Secretaria dos Jogos, até o prazo fixado, de acordo com os itens 06 e 07 do presente
Regulamento;
2 Estar de posse da CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL ou PASSAPORT ORIGINAL, antes do
início de sua participação em cada jogo, o qual será obrigatório a apresentação
da mesma para o anotador;
3 QUANDO
FEDERADO, estar em dia com as provas de registro.
Art.
27 O Atleta poderá competir em
quantas modalidades esportivas quiser pelo mesmo município, clube ou escola,
sendo de inteira responsabilidade do município, clube ou escola que o
inscreveu, caso haja coincidência em dias ou horários das competições.
Art.
28 A participação dos atletas e
dirigentes inscritos durante a realização das competições da LIDARP, será de
inteira responsabilidade das autoridades municipais que o inscreveram, não
cabendo à LIDARP ou à organização
dos Jogos, qualquer responsabilidade em caso de acidentes ocorridos antes,
durante ou depois da competição com os mesmos.
. § 1º - É de responsabilidade das cidades participantes
de terem obtido dos pais ou responsáveis legais dos menores participantes a
autorização para a participação nas competições da LIDARP, mantendo sob sua
guarda esses documentos para apresentação à Comissão Organizadora ou
autoridades competentes, quando solicitados.
§ 2º - É de responsabilidade
exclusivamente das cidades participantes obter ATESTADO MÉDICO dos atletas,
para a participação nas competições da LIDARP, cabendo ao professor manter sob
sua guarda esses documentos para apresentação à Comissão Organizadora ou
autoridades competentes, caso solicitados.
Art.
29 Todos os atletas das competições
da LIDARP, pôr ocasião das realizações dos Jogos, deverão estar de posse da CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL ou
PASSAPORT, sem a qual não poderão competir.
Parágrafo
Único: Na Categoria Adulto, além da Carteira de Identidade, os atletas poderão
apresentar qualquer Documento Oficial com Foto como: Carteira de Motorista,
Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte.
Art.
30 A Comissão Organizadora poderá
solicitar, a qualquer momento, a apresentação do original da CARTEIRA DE IDENTIDADE OU PASSAPORT dos
atletas para esclarecimentos de dúvidas.
08
DAS LIMITAÇÕES DAS DELEGAÇÕES
Art.
31 A Delegação de cada município será
integrada pôr:
- Um chefe de Delegação;
- Um Técnico para cada modalidade
inscrita;
- Um Auxiliar Técnico para as
modalidades coletivas e individuais;
- Um acompanhante feminino (se houver
modalidade feminina inscrita);
- Um Médico;
- Um Massagista;
- Um Roupeiro.
§
ÚNICO Todos os dirigentes deverão ser
identificados através da relação própria de Dirigentes.
Art.
32 Número máximo de atletas pôr
modalidade:
asquetebol 25 12
utsal 25 15
Handebol 25 16
Voleibol 25 14
Futebol 25 22
MODALIDADES INDIVIDUAIS: De acordo com Regulamento
específico de cada modalidade.
§
2º-Para o início da competição, nas
modalidades coletivas, o Município deverá apresentar lista definindo os nomes
dos atletas de suas equipes, observando – se a relação dos inscritos. Durante a realização dos JOGOS, para cada Fase,
distintamente, a lista poderá ser completada, observando – se a relação de
atletas inscritos na Ficha de Inscrição nominal do Município na modalidade e o
limite estipulado neste artigo, não sendo permitidas substituições.
Toda
inscrição deverá ser obrigatoriamente feita através do site www.lidarp.com.br dentro dos prazos estipulados.
09
DO CERIMONIAL NA FASE FINAL
Art.
33 As competições da LIDARP, na sua
Fase Final caso a cidade sede tenha interesse,
poderão ser iniciadas, por uma Cerimônia de Abertura da qual
participarão representantes das Delegações presentes no primeiro jogo,
10
DA PREMIAÇÃO
Art.
34 Durante as competições da LIDARP, serão
conferidas medalhas aos atletas e técnicos das equipes colocadas em 1º, 2º, e
3º lugares, nas modalidades coletivas, aos atletas colocados em 1º, 2º e 3º
lugares em cada prova nas modalidades individuais. Quando tivermos menos de
4(quatro) equipes participantes a premiação será somente para 1º e 2º lugares.
*Nas
Categorias SUB-7, SUB-9, SUB-11 e SUB-13 todas as equipes participantes
receberão 1 Troféu e 20 Medalhas.
Art.
35 A premiação nos esportes
individuais (atletismo, judô, natação e xadrez) será realizada após a apuração
de cada prova, e de acordo com Nota Oficial específica de cada modalidade.
. Nos esportes coletivos será feita após
a partida final de cada modalidade na Fase Final.
§
ÚNICO A taxa de premiação dos
esportes individuais será dividido pelo número de equipes participantes da
modalidade/naipe de acordo com a Assembleia Geral.
Art.
36 A taxa de premiação para as categorias Adulto,
SUB-17, SUB-15, SUB-13, SUB-11, SUB-09 e SUB-07 será definida em Assembleia
Geral e divulgada através de Nota Oficial
11
DAS COMPETIÇÕES
Art.
37 As competições e jogos serão
regidos pelo presente Regulamento Geral, e as decisões da Assembleia Geral,
pelas Notas Oficiais, e pelas Regras Oficiais Internacionais em vigor, adotado
pelas Confederações e pelas respectivas Federações de Minas Gerais.
Art.
38 Os jogos terão início à hora fixada, a equipe que não se apresentar
uniformizada até 30 (trinta) minutos após o horário oficial, será considerada
perdedora por W x O com o placar abaixo e poderá continuar na competição:
MODALIDADE |
PLACAR |
BASQUETE |
20 x 00 |
FUTSAL |
05 x 00 |
FUTEBOL DE CAMPO |
05 x 00 |
HANDEBOL |
15 x 00 |
VOLEIBOL 3 Sets |
02 x 00 25x00/25x00 |
VOLEIBOL 5 Sets |
03 x 00 25x00/25x00/25x00 |
§
1º Para que
uma partida seja iniciada é obrigatória, a presença do Técnico da equipe no
banco de reservas, cumprindo impreterivelmente, o disposto no Artigo 25. O
mesmo poderá se ausentar com a autorização de um dos membros da equipe de
arbitragem, seguindo as regras oficiais.
&
2º O atleta não poderá em uma mesma partida ser jogador e técnico ao
mesmo tempo.
Art.
39 Toda equipe perdedora por W x O
que abandone a competição, será desclassificada do campeonato em disputa da
LIDARP e os Atletas que não estiverem presentes suspensos por 1(um) ano. Todos os seus resultados para efeito de
classificação serão anulados.
§
1º Para ter direito a participar da competição no ano seguinte na modalidade em
que houve a infração o município deverá pagar uma multa no valor de R$
500,00(Quinhentos Reais), além da Taxa de Arbitragem, Transporte e Coordenação
referente ao W X O. Após o recebimento da multa acima mencionada, a Equipe que
foi prejudicada com o Wx0 terá 70% desse valor em crédito com a LIDARP.
§
2º Será apenas punida de acordo com o
Art.38, a equipe que comparecer em quadra e não apresentar as Carteiras de Identidade Originais ou
Passaporte de seus atletas e continuar na competição.
Art.
40 Quando uma partida for
interrompida pôr qualquer motivo e não puder ser reiniciada dentro de um prazo
máximo de uma hora, ela será reiniciada do ponto em que foi interrompida, em
dia, hora e local marcado pela Comissão Organizadora.
Art.
41- Deverá ter um representante do
município, clube ou escola a participação do Município na Assembleia Geral
Ordinária que será realizada no início do ano, com data a ser homologada
através de NOTA OFICIAL.
Art. 42 Na hipótese do Representante
legal do Município junto a LIDARP estiver impossibilitado de comparecer, poderá
ser nomeado um terceiro, desde que devidamente credenciado, através de
documento (ofício - procuração) expedido pelo titular do Município frente à
entidade, Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Esportes, Presidente do
Clube ou Diretor da Escola, o qual lhe outorgará plenos poderes no referido
Congresso.
12
DOS RECURSOS
Art.
43 Os recursos sobre qualidade de um
atleta ou sobre quaisquer indícios de infrações da Regra Oficial ou Regulamento
dos JOGOS serão resolvidos pela
Comissão Executiva.
Art.
44 Caberá exclusivamente ao
reclamante a apresentação das provas.
Art.
45 O recurso poderá ser feito antes
do início da competição, ou seja, do jogo, ou até
o primeiro dia útil, após a partida, sendo que o Município solicitante, no ato
da interposição deverá declarar se está devidamente comprovado a respeito de
possíveis irregularidades que justifiquem o recurso.
Art.
46 Transcorridos o prazo indicado, não
haverá direito a recurso.
Art.
47 Não serão permitidos recursos de
terceiros.
Art.
48 Os recursos relativos a assuntos
de Atletismo, Judô, Natação e Xadrez deverão ser feitos de acordo com o
Regulamento específico de cada modalidade.
13
DO CONSELHO DE JULGAMENTO
Art.
49 Durante a realização das
competições da LIDARP funcionará o
Conselho de Julgamento como órgão supremo o qual permitirá deliberar sobre os
casos disciplinares.
Art.
50 As decisões do Conselho de
Julgamento serão inapeláveis.
Art.
51 São passíveis de punição todos
aqueles que direta ou indiretamente ligados às competições da LIDARP,
provocarem distúrbios ou tentarem desvirtuar as finalidades dos JOGOS.
§
ÚNICO O atleta ou dirigente punido em
uma modalidade não poderá participar de outra até que sua pena esteja
totalmente cumprida.
Art.
52 O Conselho de Julgamento exercerá
suas atribuições tendo como base este Regulamento e seu Código de Disciplina,
funcionando o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, como fonte de
consulta.
Art.
53 No caso de inscrição irregular de
atletas, o Município poderá sofrer na modalidade punição de suspensão por UM ANO das competições da LIDARP, além de desclassificação imediata dos
Jogos em disputa.
§
1º O Dirigente que de uma forma ou
outra, tentar burlar o Regulamento Geral será punido pela Comissão Organizadora
dos JOGOS.
§
2º Caso uma equipe utilize atleta ou
dirigente de forma irregular na partida, ou seja, sem condição legal de jogo,
estando os mesmos sujeitos ao
cumprimento de suspensão automática ou suspensão administrativa por Órgão da
LIDARP, sujeitar – se à, na partida que agiu como infratora:
1
Perda automática
do dobro de pontos ganhos para o caso de vitória, sendo que os pontos perdidos pela
equipe infratora, não serão atribuídos a equipes adversárias;
2
Fica mantido o
resultado da partida, prova ou equivalente, para todos os efeitos previstos
neste Regulamento;
3 A
equipe que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos
negativos.
Art.
54 Poderão aplicar penalidades, cada
um dentro de sua competência.
- Comissão Organizadora
- Coordenação Técnica, nas Fases
Classificatórias e Final (Quartas de Finais-Semi Final e Final);
- Conselho de Julgamento
Art.
55 As ofensas morais a dirigente e
público em geral serão julgadas pelo Órgão atuante na Fase em questão (Comissão
Organizadora, Coordenação Técnica e Conselho de Julgamento.
14
DO CÓDIGO DE DISCIPLINA
Art. 56 Todos os Municípios participantes das
competições da LIDARP-Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, terão como órgão
judicante o Conselho de Julgamento, formado pelos membros homologados neste
Regulamento, que para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com
agilidade, imediatidade e eficácia, seguirão este Código de Disciplina.
§
ÚNICO O CBJD - Código Brasileiro de
Justiça Desportiva funcionará como fonte de consulta para deliberações do
Conselho de Julgamento.
Art. 57 Ficam obrigados à obediência todos participantes
dos jogos, que renunciam, voluntariamente, de recorrer a qualquer órgão da
Justiça Desportiva e da Justiça Comum, aceitando, incondicionalmente, como
única e definitiva e, aprovando, unanimemente, as sanções e apenações
constantes deste Código de Disciplina, que são parte integrante e indissociável
do Regulamento da Competição.
Art. 58 Os Municípios participantes das
competições da LIDARP, obrigam-se, também, a impedir ou desautorizar por
escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam
uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular
direitos ou interesses próprios ou privativos destes Municípios em matéria ou
ação que envolva diretamente a LIDARP ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento
da LIDARP ou de suas competições.
Art. 59 Qualquer Município participante da
competição, que venha a recorrer à Justiça Desportiva e/ou à Justiça Comum, por
motivo ou razão do presente Regulamento ou quanto à referida competição, será
desligado do campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terá direito a
participar no ano seguinte, do mesmo certame, a critério da LIDARP.
Art. 60 O comportamento antidesportivo bem como a
agressão tentada ou consumada, física ou verbal, aos árbitros e seus
auxiliares, dirigentes de equipes, atletas ou pessoas presentes será punido de
acordo com as penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 61 As medidas disciplinares previstas neste
Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam durante as competições
da LIDARP, tendo a LIDARP o poder para admoestar, sancionar, multar, suspender
atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, médicos,
etc.) de equipes ou Municípios para tomar qualquer medida disciplinar de acordo
com as prescrições deste Regulamento contra toda pessoa ou entidade desportiva
que as tenha violado ou infringido as Regras de jogo.
Art. 62 As decisões do Conselho de Julgamento da
LIDARP não estão sujeitas à apelação ou qualquer outra espécie de recurso.
Art. 63 A LIDARP aplicará as medidas
disciplinares constantes deste Regulamento, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados do momento em que houver recebido a súmula e/ou o relatório,
respectivamente do árbitro e/ou Coordenador da Modalidade.
§ ÚNICO Nos casos previstos no artigo 66 e 67,
parágrafos 4º, 12 e
Art. 64 As sanções propostas constituem um
mínimo para a primeira infração, devendo ser aplicadas sem exceções.
Art. 65 Em caso de reincidência de infração pela
segunda vez, terceira vez e subseqüentes, durante a mesma temporada, serão aplicadas
sanções mais severas, fazendo-se sempre a duplicação da apenação anterior.
Art. 66 As sanções disciplinares, a seguir
estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas,
tendo a LIDARP o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam
necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares
abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais
membros das comissões técnicas e equipes.
§ 1º As infrações cometidas pelos menores de
14 (quatorze) anos não são passíveis de julgamento, por serem considerados estes atletas desportivamente irresponsáveis.
§ 2º Devido à prática de atitude
antidesportiva, ficam os atletas menores de 14 (quatorze) anos sujeitos à
reorientação pedagógica pelo Órgão Disciplinar da Entidade e seu Dirigente.
§ 3º No caso do atleta menor de 14 (quatorze)
anos, reincidir na prática de atitude antidesportiva, responderá o Técnico ou Dirigente, caso não tenham sido adotadas
as medidas cabíveis para reorientar e inibir novas infrações.
§ 4º Caso venham a ocorrer quaisquer
animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas,
arremesso de objetos, líquidos de qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos
de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não suspensão ou
paralisação de jogo, independentemente de serem membros das comissões técnicas,
equipes e dirigentes de Municípios ou torcidas, os responsáveis, visitantes ou
não, receberão punição conforme as hipóteses abaixo enumeradas independente da
ordem ou sequência de aplicação.
1 suspensão de jogo;
2 jogo com portões fechados;
3 interdição do ginásio;
4 perda de mando do próximo jogo;
5 veto de sediamento.
§ 5º Penalidades (sem expulsão ou
desqualificação) com relato na súmula de jogo:
1 criticar, por qualquer meio, as
decisões do árbitro ou fazer reclamações.
2 fazer comentários ofensivos ou
provocativos concernentes a outros jogadores, espectadores ou árbitros.
3 abandonar temporariamente a quadra sem
avisar ao árbitro antes de sair.
4 comportar-se ou adotar atitudes
antidesportivas.
5 sanções: advertência.
6 reincidência: suspensão por uma
partida.
7 nova reincidência: aplica-se o item
Artigo 67 deste Código.
§ 6º Expulsão / Desqualificação ou não pelo árbitro
por:
1 reclamações reiteradas ou descabidas
contra as decisões do árbitro.
2 abandono da quadra sem avisar ao
árbitro antes de sair.
3 conduta incorreta reiterada, apesar da
apenação anterior já aplicada pelo árbitro.
4 sanções: suspensão por uma partida.
5 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 7º Expulsão / Desqualificação ou não pelo
árbitro por:
1 conduzir-se de modo antidesportivo
(sem advertência anterior).
2 insultar ao(s) jogador (es) ou ao(s)
espectador (es).
3 sanções: suspensão por duas partidas.
4 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 8º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro
por:
1 ofender ou molestar o árbitro.
2 sanções: suspensão por duas partidas.
3 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 9º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro
por:
1 praticar atos de violência contra
um(s) jogador(es) ou espectador(es).
2 agir com violência contra o(s)
árbitro(s), anotador e delegado.
3 sanções: suspensão por três partidas.
4 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 10º Expulsão / Desqualificação pelo árbitro
por:
1 atos de violência física contra o(s)
árbitro(s) ou delegado.
2 atos de violência física contra os
anotadores.
3 atos de violência física contra o(s)
jogador(es) ou espectador(es) (rixa, incidência grave).
4 sanções: suspensão do ou, dos
jogadores culpados (responsáveis) por um período de 12 (doze) meses.
5 reincidência: dobrar a sanção ou
eliminação.
§ 11 Comportamento impróprio de uma equipe
por:
1 abandono da quadra de uma equipe como
demonstração de protesto.
2 recusa de continuar a partida.
3 sanções: a equipe infratora será
considerada perdedora da partida, independente da interrupção.
4 em todos os casos deste gênero, a
LIDARP pode tomar diretamente outras medidas disciplinares contra a equipe
responsável, inclusive suspensão de 2 (dois) anos.
§ 12 Falta de disciplina e de ordem num
ginásio durante a partida, inclusive atletas de outras modalidades que estejam
na torcida:
1 sanções: advertência ou suspensão dos
infratores por uma partida.
2 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 13 Equipe que provocar atraso do início da
partida:
1 sanção: advertência
2 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 14 Município ou sua torcida responsável pela interrupção
ou suspensão da partida:
1 sanções: advertência ou
impossibilidade de sediamento por 02 (dois) anos.
2 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 15 Agressão verbal a coordenadores,
árbitros, auxiliares, técnicos, atletas, dirigentes de Municípios, ou quaisquer
outras pessoas envolvidas na competição.
1 sanções: suspensão de
2 reincidência: suspensão de
§ 16 Agressão ou tentativa de agressão física
a coordenadores, árbitros, dirigentes de Municípios, ou quaisquer outras
pessoas envolvidas na competição.
1 sanções: suspensão imediata da
competição em disputa.
2 suspensão de
3 reincidência: suspensão de
§ 17 Conduta indevida entre técnico e atleta,
tais como agressão física ou moral.
1 sanções: suspensão de
2 reincidência: suspensão de
§ 18 Submeter o atleta (sendo criança
ou adolescente) a vexame ou constrangimento:
1 Denúncia ao Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente.
2 Suspensão pelo prazo de 1 à 2 anos.
§ 19 Uso de bebidas alcoólicas ou embriaguez
no interior dos alojamentos ou nos locais de jogos:
1 sanções: desligamento imediato da
delegação.
2 suspensão de 360 dias.
3 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 20 Fraude de documentos, após apuradas as
devidas responsabilidades.
1 sanções: eliminação da equipe no ano em
disputa e da próxima edição.
2 suspensão de 2 (dois) anos para o
Dirigente.
3 aplicação de ação judicial contra o
responsável.
4 reincidência: banimento dos jogos.
§ 21 Os dirigentes, atletas e/ou comissão
técnica que derem entrevista, denegrindo a imagem da competição, atuações de
árbitros e da LIDARP, ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente
técnica:
1 sanção: suspensão de 1 (uma) à 4
(quatro) partidas.
2 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
§ 22 Danificação de alojamentos:
1 sanções: Eliminação dos Jogos em todas
modalidades no ano em disputa.
2 Eliminação dos jogos em todas
modalidades na edição subsequente.
3 Veto de sediamento por 2 (dois) anos.
4 Pagamento dos prejuízos causados ao
Município Sede.
5 reincidência: aplica-se o item Artigo
67 deste Código.
Art.
67 Qualquer fato ou ocorrência antes,
durante ou depois da partida que seja contrária à disciplina ou moral
desportiva, ou que possa causar danos pessoais e materiais às pessoas
envolvidas direta ou indiretamente com a partida, ou ainda, que possa denegrir
ou manchar a imagem das competições da LIDARP, se não tiver um enquadramento
específico neste Código, poderão resultar em suspensão de
15
DOS SISTEMAS DE DISPUTA
Art.
68 As competições da LIDARP, serão disputados em até 02 (duas) etapas nas
modalidades coletivas: FASE CLASSIFICATÓRIA (dividida em circuitos), FASE
FINAL (OITAVAS DE FINAIS,QUARTAS DE FINAIS, SEMI-FINAL e FASE FINAL), a
critério da Comissão Organizadora em conjunto com as cidades participantes.
Após as inscrições dos Municípios, as equipes em
cada modalidade serão distribuídas em etapas.
I
FASE CLASSIFICATÒRIA
-Nesta Fase as Equipes poderão ser dividas
em chaves, jogando entre si em turno, ou, turno e returno ou em rodízio,
classificando as 4(Quatro) primeiras colocadas para a próxima etapa.
-O Sistema de Disputa desta fase, será
definido pela Comissão Organizadora em conjunto com as cidades participantes,
durante a Assembleia Geral ou Congresso Técnico, realizado antes do inicio das
competições.
II FASE QUARTAS DE FINAL, SEMIFINAL E FINAL
QUARTAS
DE FINAL
1-Nesta
fase os jogos ficam definidos da seguinte forma:
1º Colocado de A X 4º Colocado de B
1º Colocado de B X 4º Colocado de A
2º Colocado de
A X
3º Colocado de B
2º Colocado de B X 3º Colocado de A
SEMI
FINAL
-Nesta Fase os jogos ficam definidos da
seguinte forma:
1-
Fase Classificatória em Chave: 1º
Colocado de A X 2º Colocado de B 1º JOGO
1º Colocado de B X 2º Colocado de A 2º JOGO
2-
Fase Classificatória em Rodízio: 1º Colocado X
4º Colocado 1º JOGO
2º Colocado X 3º Colocado 2º JOGO
_A Comissão Organizadora em conjunto com as cidades
participantes, poderá optar em não acontecer a Fase Semifinal, e as 4(Quatro)
Equipes classificadas irão para a Fase Final direto, lembrando que as decisões
terão que serem tomadas durante a Assembleia Geral ou Congresso Técnico,
realizado antes do início da Fase Classificatória.
FASE FINAL
- Nesta Fase poderão ser
adotados os seguintes critérios:
1- Se a Fase Semifinal
foi realizada em Chave ou Rodízio, os jogos ficam definidos da seguinte forma:
Disputa de 3º e 4º
Lugares: Perdedor do 1º JOGO X
Perdedor do 2º JOGO
Disputa de 1º e 2º
Lugares: Vencedor do 1º JOGO X Vencedor do 2º JOGO
2-Se não ocorreu a Fase
Semifinal as 04(Quatro) Equipes classificadas para esta fase(Final), jogarão
entre si em Sistema de Rodízio, ficando a classificação final de acordo com as
respectivas pontuações durante esta fase, lembrando que o Sistema de Disputa
será definido pela Comissão Organizadora em conjunto com as cidades
participantes, durante a Assembleia Geral ou Congresso Técnico, realizado no
início do ano.
V
Em caso de empate no Futsal, Futebol
de Campo l e Handebol, nas partidas Semi Finais e Finais Disputa de 1º e 2º
lugares e Disputa de 3º e 4º Lugares, será adotado o seguinte:
VI. 1 FUTSAL
1º Serão cobradas Penalidades Máximas
conforme as Regras da C.B.F.S
VII. 2 HANDEBOL
1º Prorrogação de 10 (dez) minutos, divididos em dois
tempos de 05 (cinco) minutos;
2º Persistindo o empate haverá cobranças de Tiros de
VIII- 3 FUTEBOL DE CAMPO
1º Serão cobradas Penalidades Máximas conforme as Regras da C.B.F.
-Formas de disputa a serem
adotadas:
As Formas de Disputa a serem adotadas serão definidas em Assembleia Geral
ou Congresso Técnico com a participação dos municípios presentes e informados
através de Nota Oficial e de acordo com este Regulamento Geral
16
DO REGULAMENTO TÉCNICO
1
BASQUETEBOL
Art.
69 As competições de Basquetebol
serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBB -
Confederação Brasileira de Basquetebol, FMB - Federação Mineira de Basquetebol
e pelo que dispuser este Regulamento.
I Para as competições da LIDARP, a duração de cada
partida será de quarenta minutos, divididos em 04 (quatro) períodos de 10
minutos, e para os Festivais SUB-11 e SUB-13 a duração da partida será expedida
através de Nota Oficial.
II A bola
utilizada será a da categoria Adulto.
III Nos
casos de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem,
os infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e
estarão sujeitos à outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da
LIDARP. A suspensão automática independe do resultado do Julgamento realizado
no âmbito do Órgão da entidade.
IV Sistema de pontuação para fins de classificação:
- Vitória 02
pontos
- Derrota 01 ponto
V Critérios de Desempate para
classificação:
1 Em caso de empate entre duas equipes o desempate
será pelo confronto direto.
2 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o
desempate será feito observando – se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de pontos nos jogos realizados entre
as equipes empatadas;
2º Maior número de pontos pró nos jogos realizados
entre as equipes empatadas;
3º Saldo de pontos em todos os jogos da Fase em
disputa;
4º Pontos average nos jogos realizados entre as
equipes empatadas;
5º Pontos average em todos os jogos da Fase em disputa;
6º Sorteio.
VI Na hipótese da aplicação do
critério de pontos average, dividir-se-á o número de pontos positivos pelos
negativos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente e,
quando uma equipe não sofrer pontos é ela a classificada, pois o zero é
infinito, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos
a classificação pelo sistema average.
2
FUTSAL
Art.
70 As competições de Futsal serão
realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBFS -
Confederação Brasileira de Futebol de Salão, FMFS – Federação Mineira de
Futebol de Salão e pelo que dispuser este Regulamento.
I Para as Categorias SUB-15, SUB-17 e Adulto, será utilizada a bola da
categoria Principal, ou seja, Adulto. Para as Categorias SUB-13 e SUB-11 será expedida Nota
Oficial informando a bola e o tempo de jogo.
II Para o Naipe Feminino SUB-15, SUB-17 e ADULTO, será
utilizada a bola da categoria adulto
III As partidas,
no sexo masculino na Categoria SUB-15, terão a duração de quarenta
minutos, divididos em dois períodos de vinte minutos cada, exceto as categorias
de base. Na Categoria Adulto e SUB-17 o
tempo de duração será de cinquenta minutos, divididos em dois períodos de vinte
e cinco cada.
IV Para o feminino, as partidas terão a duração de 40
(quarenta) minutos, divididos em dois períodos de 20 (vinte) minutos cada.
V A contagem de cartões amarelos será feita em todas as
fases da competição, sendo acumulativa, para o restante da competição.
VI Sujeitar – se - à ao cumprimento de suspensão
automática, o atleta, Técnico, Auxiliar Técnico, Médico, Preparador
Físico ou Massagista, que durante o decorrer dos Jogos, em cada Fase distinta,
receber:
a) 03 (três) cartões amarelos;
b) 01 cartão vermelho.
VII A aplicação da suspensão
automática independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito
do Órgão atuante na Fase em Disputa (Comissão Organizadora, Coordenação
Técnica, Comissão Executiva ou Conselho de Julgamento).
VIII
A quantidade de
cartões recebidos independe da comunicação oficial do Órgão atuante na Fase em
questão (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica, Comissão Executiva), sendo
de responsabilidade exclusiva dos Municípios disputantes da competição o seu
controle e cumprimento.
IX A contagem de cartões, para fins
de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e pôr tipologia de
cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já
recebido na mesma ou em outra partida da competição.
X Se o mesmo atleta, de uma
determinada equipe, em determinado momento da competição, simultaneamente,
acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá
automaticamente, a suspensão pôr 2 (duas) partidas.
XI Sistema de pontuação para fins de classificação:
- Vitória 03 pontos
- Empate 01
ponto
- Derrota 00 ponto
XII Critérios de Desempate para
classificação:
1 Em caso de empate entre duas equipes o desempate
será pelo confronto direto.
2 Se não houver possibilidade de desempate por
confronto direto a decisão será feita observando – se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols em toda a Fase em disputa;
2º Maior número de gols pró em todos os jogos da Fase
em disputa;
3º Menor número de gols contra em todos os jogos da
Fase em disputa;
4º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;
5º Sorteio
3 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o
desempate será feito observando – se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols nos jogos realizados entre as
equipes empatadas;
2º Maior número de gols pró nos jogos realizados entre
as equipes empatadas;
3º Saldo de gols em todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average nos jogos realizados entre as equipes
empatadas;
5º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;
6º Sorteio.
XIII Na hipótese da aplicação do critério de gol average,
dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se
classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não
sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a
divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema
average.
3
HANDEBOL
Art.
71 As competições de Handebol serão
realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBH -
Confederação Brasileira de Handebol, Federação Mineira de Handebol e pelo que
dispuser este Regulamento.
I Para as partidas referente às categorias SUB-15,
SUB-17 e ADULTO, no Handebol
Masculino, será utilizada a bola TAMANHO 3 da FIH, no Handebol Feminino, será a
bola TAMANHO 2 da FIH.
II Para as partidas referentes a categoria SUB-15 tanto no Handebol Feminino,
quanto no Masculino, será utilizada a bola TAMANHO 2 da FIH.
III Para a Categoria Adulta, no
Masculino os jogos terão a duração de 50 (cinquenta) minutos, divididos em dois
períodos de 25 (vinte e cinco) minutos cada, e no Feminino os jogos terão a
duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois períodos de 20 (vinte)
minutos cada. Para as categorias referentes as Categorias SUB15 e SUB-17 os
jogos serão disputados em 40 (Quarenta)
minutos, divididos em dois períodos de 20 (vinte) minutos cada, tanto no
feminino quanto no masculino. Para os Festivais SUB-11 e SUB-13 a duração da
partida será expedida através de Nota Oficial.
IV Nos casos
de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem, os
infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e estarão
sujeitos a outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da LIDARP.
A suspensão automática independe do resultado do Julgamento realizado no âmbito
do Órgão da entidade.
V Sistema de pontuação para fins de classificação:
- Vitória 03 pontos
- Empate 02
pontos
- Derrota 00
ponto
VI Critérios de Desempate para
classificação:
1 Em caso de empate entre duas equipes o desempate será
pelo confronto direto.
2 Se não houver possibilidade de desempate por
confronto direto a decisão será feita observando – se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols em toda a Fase em disputa;
2º Maior número de gols pró em todos os jogos da Fase
em disputa;
3º Menor número de gols contra em todos os jogos da
Fase em disputa;
4º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;
5º Sorteio
3 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o
desempate será feito observando – se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols nos jogos realizados entre as
equipes empatadas;
2º Maior número de gols pró nos jogos realizados entre
as equipes empatadas;
3º Saldo de gols em todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average nos jogos realizados entre as equipes
empatadas;
5º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;
6º Sorteio.
VI Na hipótese da aplicação do critério de gol average
dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se
classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não
sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a
divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema
average.
4
VOLEIBOL
Art.
72 As competições de Voleibol serão
realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBV -
Confederação Brasileira de Voleibol, Federação Mineira de Voleibol e pelo que dispuser
este Regulamento.
I-Nas categorias
SUB-17, SUB-15 e SUB-13 na Fase Classificatória as partidas serão disputadas em
melhor de 3 (três) Sets e nas Fases Semifinal e Final em melhor de 5 (cinco)
Sets. Poderá a critério da Comissão Organizadora de acordo com o número de
equipes participantes homologar a disputa de 5(cinco) Sets durante toda
competição através de Nota Oficial.
II- Na Categoria
Adulta os jogos serão disputados em melhor de 5 Sets.
III Faixa
Etária, Altura da Rede e Sistema de Jogo, constarão em Nota Oficial divulgada
no início de cada ano.
IV Nos casos
de indisciplina (desqualificação ou expulsão) relatados pela Arbitragem, os
infratores cumprirão pena de suspensão automática de 1 (uma) partida, e estarão
sujeitos à outras penalidades, após análise do Relatório pelo Órgão da LIDARP.
A suspensão automática, independe do resultado do Julgamento realizado no
âmbito do Órgão da entidade.
V Sistema de pontuação para fins de classificação:
- Vitória 02 pontos
-
Derrota 01 ponto
VI Critérios de Desempate para
classificação:
1 Em caso de empate entre duas equipes, o desempate
será feito pelo confronto direto.
2 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o
desempate será feito observando – se a seguinte ordem:
1º Melhor saldo de sets na fase em disputa;
2º Melhor saldo de pontos na fase em disputa;
3º Maior número de Sets a favor na fase em disputa;
4º Maior número de pontos a favor na fase em disputa;
5º Menor número de pontos sofridos na fase em disputa;
6º Sorteio.
5
Futebol de Campo
Art.
73 As competições de Futebol de Campo
serão realizadas de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela CBF Confederação
Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este Regulamento.
I Para as Categorias referentes ao SUB-15, SUB-17 e
Adultas será utilizada a bola da categoria Principal.
II Para as
Categorias SUB-11 e SUB-13 será expedida Nota Oficial informando a bola e o tempo
de jogo.
III As partidas,
no sexo masculino terão a duração de 70(setenta minutos), divididos em
dois períodos de35(trinta e cinco) minutos cada, exceto as categorias de base,
que será definido no Congresso Técnico ou Assembleia Geral.
IV A contagem de cartões amarelos será feita em todas as
fases da competição, sendo acumulativa, para o restante da competição.
V Sujeitar – se - à ao cumprimento de suspensão
automática, o atleta, Técnico, Auxiliar Técnico, Médico, Preparador Físico
ou Massagista, que durante o decorrer dos Jogos, em cada Fase distinta,
receber:
a) 03 (três) cartões amarelos;
b) 01 cartão vermelho.
VI A aplicação da suspensão
automática independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito
do Órgão atuante na Fase em Disputa (Comissão Organizadora, Coordenação
Técnica, Comissão Executiva ou Conselho de Julgamento).
VII
A quantidade de
cartões recebidos independe da comunicação oficial do Órgão atuante na Fase em
questão (Comissão Organizadora, Coordenação Técnica, Comissão Executiva), sendo
de responsabilidade exclusiva dos Municípios disputantes da competição o seu
controle e cumprimento.
VIII A contagem de cartões, para fins de
aplicação da suspensão automática é feita separadamente e pôr tipologia de
cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já
recebido na mesma ou em outra partida da competição.
IX Se o mesmo atleta, ou membro da
Comissão Técnica, de uma determinada equipe, em determinado momento da
competição, simultaneamente, acumular 3 (três) cartões amarelos e mais 1 (um)
cartão vermelho, cumprirá automaticamente, a suspensão pôr 2 (duas) partidas.
XI Sistema de pontuação para fins de classificação:
- Vitória 03 pontos
- Empate 01
ponto
- Derrota 00 ponto
XII Critérios de Desempate para
classificação:
1 Em caso de empate entre duas equipes o desempate
será pelo confronto direto.
2 Se não houver possibilidade de desempate por
confronto direto a decisão será feita observando – se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols em toda a Fase em disputa;
2º Maior número de gols pró em todos os jogos da Fase
em disputa;
3º Menor número de gols contra em todos os jogos da Fase
em disputa;
4º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;
5º Sorteio
3 Em caso de empate entre três ou mais equipes, o
desempate será feito observando – se a seguinte ordem:
1º Melhor Saldo de gols nos jogos realizados entre as
equipes empatadas;
2º Maior número de gols pró nos jogos realizados entre
as equipes empatadas;
3º Saldo de gols em todos os jogos da Fase em disputa;
4º Gol average nos jogos realizados entre as equipes
empatadas;
5º Gol average em todos os jogos da Fase em disputa;
6º Sorteio.
XIII Na hipótese da aplicação do critério de gol average
dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se
classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não
sofrer gol é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a
divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema
average.
17
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
74 Toda e qualquer comunicação da
Comissão Organizadora das
competições da LIDARP e de seus órgãos serão feitos através de Boletins, Notas
Oficiais através do site da entidade www.lidarp.com.br ou por e-mail;
Art.
75 A ocorrência de qualquer caso
fortuito envolvendo atletas e dirigente
participante do evento será de inteira e exclusiva responsabilidade do
Município inscrito.
Art.
76 Nas disputas de Basquetebol,
Futebol, Futsal e Handebol, caso
haja igualdade nas cores dos uniformes, um sorteio indicará a equipe que deverá
muda – lo, no prazo máximo de quinze minutos antes do início do jogo, sendo
dispensado o sorteio quando estiver envolvida a equipe da cidade sede, que
deverá fazê – lo.
Art.
77 Fica estabelecido pela Comissão
Organizadora dos Jogos, prazo improrrogável, homologado em Nota Oficial, para o pagamento das Taxas de Anuidade e
Arbitragem/Premiação/Coordenação, o qual deve ser rigorosamente observado, caso
contrário o Município poderá ser impedido de participar dos eventos da LIDARP.
§ 1º A
cidade classificada em 1º lugar que tem o direito de sediar o circuito final
caso não tenha pago até 15 dias antes da realização da final perderá o direito
de sediamento, passando para o 2º colocado, e assim sucessivamente.
§
2º As cidades,
clubes ou escolas classificadas para o Circuito Final(Oitavas, Quartas, Semi e
Final) caso não tenham pago as Taxas de Anuidade/Filiação e as Taxas de
Inscrições em Campeonatos até 10(dez) Dias antes da realização das Etapas
Finais, serão eliminadas e perderão o direito de participação da Etapa
Final, passando para equipe subsequente e assim sucessivamente até a composição
dos finalistas.
Art.
78 Quaisquer consultas sobre os jogos
deverão ser formuladas, por escrito,
pelos responsáveis das Delegações à Comissão Organizadora ou Comissão Técnica
através do e-mail: lidarpdesportos@yahoo.com.br
Art.
79-Os Dirigentes (Técnicos) das equipes participantes estão cientes de que
poderá ocorrer fiscalização do exercício dos profissionais inscritos presentes nos
jogos, por parte dos respectivos conselhos regionais profissionais, não tendo a
LIDARP nenhuma responsabilidade sobre eventuais atitudes legais dos respectivos
conselhos.
Art. 80- Os
direitos de sons e/ou imagens dos atletas, obtidos nos locais de competição
individual ou coletiva assim como a dos professores, técnicos, árbitros,
representantes de arbitragem, coordenadores e demais dirigentes inscritos nas
competições da liga e demais envolvidos na competição, poderão ser utilizados
pela LIDARP e de empresas parceiras, em
seu site a título de divulgação, sem fins comerciais, nos seguintes meios: site
www.lidarp.com.br, em
revista ou livros, jornais, emissoras de rádio e televisão, outdoor, campanhas
publicitárias, locais de competição, Twitter, Facebook, Youtube, Flickr,
Google+, entre outras mídias sociais a serem criadas.
Art. 81º- Para que a Coordenação Técnica da LIDARP possa autorizar alteração da data de jogos, após a tabela oficial ser publicada no site www.lidarp.com.br será obrigatório os seguintes itens:
a) As equipes envolvidas
naquele circuito ou rodada terão que estarem de acordo, enviando ofício ou
e-mail informando, nova data, local, horário e disponibilidade de equipe de
arbitragem;
b) Toda as despesas da equipe de arbitragem ficarão a cargo da equipe que solicitou a referida alteração;
c) O prazo máximo para a referida alteração será de 10(DIAS) dias antes da data marcada para o circuito ou rodada.
Art. 82 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo.
Campestre, 05 de fevereiro de 2023.
Israel
Souza Pereira
Presidente