LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO
II TORNEIO REGIONAL DA LIDARP DE JUDÔ
NOTA OFICIAL Nº 121/2018
Regulamento Específico do Judô
Art. 1º - A competição de Judô da LIDARP será regida pelas
regras oficiais da FIJ/CBJ, observando as adaptações deste regulamento;
Art. 2º - Cada município poderá inscrever 02 atletas por
categoria de peso, nas classes Sub 09, Sub 11, Sub 13 e Sub 15, conforme a
tabela de pesos abaixo:
Classes |
Ano nasc. |
S. ligeiro |
Ligeiro |
M.leve |
Leve |
M.médio |
Médio |
M. pesado |
Pesado |
S. pesado |
Sub 9 Fem. |
2010/2011 |
-20 kg |
-22 kg |
-24 kg |
-26 kg |
-28 kg |
-31 kg |
-34 kg |
-38 kg |
+38 kg |
Sub 9
Masc. |
2010/2011 |
-22 kg |
-24 kg |
-26 kg |
-28 kg |
-30 kg |
-33 kg |
-36 kg |
-40 kg |
+40 kg |
Sub 11 Fem. |
2008/2009 |
-26 kg |
-28 kg |
-30 kg |
-33 kg |
-36 kg |
-40 kg |
-45 kg |
-50 kg |
+50 kg |
Sub 11
Masc. |
2008/2009 |
-28 kg |
-30 kg |
-33 kg |
-36 kg |
-40 kg |
-45 kg |
-50 kg |
- 55 kg |
+55 kg |
Sub 13 Fem. |
2006/2007 |
-28 kg |
-31 kg |
-34 kg |
-38 kg |
-42 kg |
-47 kg |
-52 kg |
-60 kg |
NÃO |
Sub 13
Masc. |
2006/2007 |
-28 kg |
-31 kg |
-34 kg |
-38 kg |
-42 kg |
-47 kg |
-52 kg |
-60 kg |
NÃO |
Sub 15 Fem. |
2004/2005 |
-36 kg |
-40 kg |
-44 kg |
-48 kg |
-53 kg |
-58 kg |
-64 kg |
-73 kg |
NÃO |
Sub 15
Masc. |
2004/2005 |
-36 kg |
-40 kg |
-44 kg |
-48 kg |
-53 kg |
-58 kg |
-64 kg |
-73 kg |
NÃO |
Art. 3º - A confirmação da participação e pesagem dos
atletas terá início 01 hora antes da abertura da competição com a classe Sub 09
masculino de sunga e feminino de collant ou short e camiseta com tolerância de
200 gramas.Terão direito a única pesagem oficial e no caso de ultrapassar o
peso máximo poderá subir de categoria, o mesmo acontecerá se não tiver o peso
mínimo, neste caso terá que disputar na categoria abaixo, desde que a cidade
não tenha já 02 atletas inscritos na referida categoria. Os atletas deverão
apresentar no ato da pesagem um documento oficial com foto atualizado. O
judogui poderá ser branco ou azul e as atletas do sexo feminino deverão usar
obrigatoriamente uma camiseta branca com gola.
Art. 4º - A equipe de arbitragem será composta pelos
árbitros(obrigatório 01 árbitro por cidade) voluntários indicados na ficha de
inscrição de atletas, será utilizado as regras da FIJ / CBJ de 2018, portanto
será obrigatório que os árbitros tenham participado da clinica de arbitragem
2018 e deverão apresentar ao coordenador de arbitragem no início da pesagem dos
atletas e os mesários voluntários será da cidade organizadora.
Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas no
formulário próprio em ordem crescente por classes e categoria, com nome
completo, ano de nascimento, peso,
classe e categoria de peso. As inscrições deverão ser encaminhadas para o coordenador
técnico da competição através de e-mail até 10 dias antes da data marcado para
competição.
Art. 6º -
Sistema de disputa será da seguinte forma: 1 atleta recebe medalha e entra na
contagem; até 2 atletas melhor de 3 combates, atletas da mesma cidade apenas 1
combate; 3 atletas rodízio e se tiver atletas da mesma cidade farão a primeira
luta, se tivermos empate em número vitorias o desempate será pela soma de
pontos, sendo ippon ou equivalente(hansoku make, fusen gachi, kiken gachi) 10
pontos e wazari 1 ponto, persistindo empate confronto direto; quatro ou mais
atletas sistema de chave sem repescagem, somente a disputa do terceiro
colocado.
Art. 7º - Serão premiados os quatro atletas melhores
classificados e 4 cidades melhores classificadas obedecendo os seguintes
critérios: maior número de medalhas de ouro, prata e bronze respectivamente.
Art. 8º - Tempo de combate será de 2 minutos para
classe Sub 09 , Sub 11 e Sub 13 e 3 minutos para classe Sub 15. Golden score
para todas lutas e não serão permitidas técnicas de shime waza e kansetsu waza,
apenas ossae waza.
Art. 9º - Os responsáveis técnicos deverão estar devidamente
credenciados pela organização e estar vestidos adequadamente para representar
seus atletas dentro da área de competição, e se tiver cadeira técnica o mesmo
deverá limitar-se a orientar seus atletas seguindo a orientação do coordenador
técnico da competição.
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador
Técnico e pela Coordenação Geral, seguindo sempre o bom censo, dentro das
regras oficiais que regem a modalidade, obedecendo ao Regulamento Específico e
o Regulamento Geral da entidade organizadora da competição.
Campestre, 03 de Setembro de 2018
PROF. NELSON MATSUNAGA-Coordenador
Técnico de Judô