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LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO
PARDO
III TORNEIO DE NATAÇÃO
Nota Oficial Nº 133/2019
Data de realização: 09 de Novembro de 2019 Cidade Sede: VARGINHA
Local: SEMEL – Secretaria de Esportes de Lazer
Avenida Boa Vista Nº220 - Bairro São Geraldo
Horários:
I ETAPA 07:30
Aquecimento e reconhecimento da piscina
08:30 Início das provas
II ETAPA 13:00
Aquecimento
14:00 Início das provas
TABELA DE CLASSES NATAÇÃO 2019
CATEGORIA |
IDADE |
ANO DE NASCIMENTO |
PRÉ- MIRIM |
6/7 e 8 |
2011/2012 e 2013 |
MIRIM |
9 e 10 |
2010 e 2009 |
PETIZ |
11 e 12 |
2007 e 2008 |
INFANTIL |
13 e 14 |
2005 e 2006 |
JUVENIL |
15 e 16 |
2003 e 2004 |
PROGRAMA DE PROVAS
1º ETAPA
|
2º ETAPA
|
DAS FINALIDADES:
Art. 1° Pelos Clubes e Entidades filiados ou não filiados à Federação Aquática Mineira- FAM e Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos- CBDA, será disputado o III TORNEIO LIDARP DE NATAÇÃO.
Art. 2° O Torneio será realizado e regido pelo presente Regulamento, pelas Regras da FINA, e as Normas vigentes expedidas pela FAM e CBDA.
Art. 3° As entidades sedes, deverão obrigatoriamente, ter sistema de som para anunciar o balizamento, piscinas em condições com equipamentos, tais como, raias antiturbulência, bandeirolas de orientação para o nado costas, corda de escape, bloco apropriado.
DA SEDE E ORGANIZAÇÃO:
Art. 4° A entidade sede deverá providenciar hospedagem e alimentação abaixo custo as equipes participantes do torneio.
Art. 5° As provas serão disputadas em séries finais, sendo o balizamento feito conforme os tempos constantes nos mapas de inscrição, os resultados das provas serão emitidos as seguintes categorias: Pré- Mirim, Mirim, Petiz, Infantil e Juvenil.
Art. 6° Todos os cortes deverão ser comunicados até 72 (setenta e duas) horas antes do início da 1ª Etapa do torneio através de e-mail.
DAS INSCRIÇÕES :
Art. 7° Para participar do Torneio Regional, as entidades deverão preencher as ficha de inscrição obedecendo as seguintes instruções:
1- Inscrição deverão ser feitas respeitando as ordens para prova.
2- As entidades deverão enviar a relação com o prazo mínimo de até 15 (dez) dias anteriores ao evento, ou seja até o Dia 21 de Outubro.
3- As fichas deverão ser enviados via email: jr10macedo@hotmail.com ou
wagner.sartini@gmail.com
DAS PROVAS:
Art. 8° As entidades participantes poderão inscrever até 3 atletas por prova e 2 equipes no revezamento por prova.
§ 1° Cada atleta, poderá participar de 04 (quatro) provas individuais e 1 revezamento.
§ 2° Para as provas de revezamento as equipes serão montadas da seguinte maneira:
REV.
4X25 LIVRE MISTO- PRÉ MIRIM(2011/2012/2013)
REV. 4X25 LIVRE MISTO-
MIRIM (2010 e 2009)
REV. 4X50 LIVRE MISTO-
PETIZ (2007 e 2008)
REV. 4X50 LIVRE MISTO- INFANTIL
(2005 e 2006)
REV. 4X50 LIVRE MISTO- JUVENIL (2003 e 2004)
Obs: Será permitido as equipes subir um atleta de categoria menor nadar um revezamento de categoria maior.
Art. 9° A critério da organização , quando houver um número insuficiente de atletas para formação de uma série de uma prova qualquer, na intenção de estimular o certame, esta poderá ser unificada com outra série ou prova do mesmo sexo ou não, mantendo-se a premiação por categoria e respeitando o número da prova.
DA ARBITRAGEM :
Art. 10° A cidade sede deverá providenciar a arbitragem sendo obrigatoriamente que no mínimo o arbitro geral tenha passado por curso de arbitragem de natação pela federação.
§ 1° Os membros do quadro de arbitragem deverão trabalhar nas seguintes funções 01 arbitro geral e partida ( 06 cronometristas, 01 premiação, 01 balizamento, 01 staff, 02 juízes de e voltas que serão indicados pela Entidade sedes.
DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 11° Os atletas somente poderão representar as suas cidades:
§ 1° Se forem natural da cidade
§ 2° Se forem residentes na cidade
§ 3° Se for estudante na cidade
DOS PRÊMIOS POR TORNEIO REGIONAL:
Art. 12° A entidade organizadora Lidarp oferecerá medalhas de ouro, prata e bronze para os nadadores classificados respectivamente em 1°, 2° e 3° lugares em cada prova, nas seguintes classes: Pré- Mirim, Mirim, Petiz, Infantil e Juvenil, feminino e masculino.
§ 1° Os atletas ou representantes que não comparecerem para a cerimônia de premiação no horário e/ou devidamente uniformizados só poderão ter direito a mesma sendo retirada pelo técnico ou responsável pelo clube ou academia.
§ 2° É permitido a representação do atleta premiado, por outro de sua equipe, também devidamente uniformizado. A justificativa de sua ausência deverá ser dada ao árbitro geral da competição.
DA PONTUAÇÃO:
Art. 13° A pontuação será feita por provas será seguinte:
§ 1° a pontuação será feita por provas seguindo a tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO |
PONTOS |
1° LUGAR |
15 pts |
2° LUGAR |
13 pts |
3° LUGAR |
11 pts |
4° LUGAR |
09 pts |
5° LUGAR |
07 pts |
6° LUGAR |
06 pts |
7° LUGAR |
05 pts |
8° LUGAR |
04 pts |
9° LUGAR |
03 pts |
10 LUGAR |
02 pts |
11 LUGAR |
01 pts |
12 LUGAR |
01 pts |
Obs: Para efeito de pontuação nos revezamentos, somente 1 equipe por clube será computado os pontos.
§ 2° Os revezamentos pontuarão em dobro.
§ 3° Os pontos das provas individuais e revezamento deverão ser computados a cada equipe sendo que no final a equipe com maior pontuação será considerada campeã conforme abaixo:
EQUIPE |
NAIPE |
NAIPE |
MAIOR
PONTUADORA GERAL |
FEMININA |
MASCULINA |
§ 4° O critério de desempate na premiação por naipe maior número de medalha de ouro, caso insista o empate medalha de prata persistindo bronze.
DO CONGRESSO DE ABERTURA:
Art. 14° Antes do torneio, os representantes devidamente credenciados pelas entidades participantes deverão reunir-se no Congresso de Abertura, sob a presidência de um dirigente da LIDARP e com a presença de um representante da entidade organizadora, para tratarem de assuntos relacionados com o Torneio e, eventualmente aos próximos eventos.
Art. 15° As propostas e resoluções subscritas pela maioria absoluta deverão ser encaminhadas para os Membros do Conselho Técnico da LIDARP para avaliação e providências.
DAS DESPESAS:
Art. 16° as despesas de transporte e alimentação serão de exclusiva responsabilidade das Entidades participantes.
Art. 17° A Entidade sede ficará com a responsabilidade de informar os locais conveniados de hospedagem e de alimentação para todas as cidades participantes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do início do evento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 18° O presente regulamento só poderá ser modificado, se aprovado em reunião técnica de algum Torneio e comunicado a LIDARP, entrando em vigor a partir do próximo evento e comunicado as Entidades.
Art. 19° Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação da LIDARP.
Art. 20° Revogam-se
as disposições em contrário.