liga desportiva do alto do rio pardo

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Nota Oficial Nº159/2019 Retificação do Regulamento Específico do Judô

LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO

III TORNEIO REGIONAL DA LIDARP DE JUDÔ

NOTA OFICIAL Nº 159/2019

Retificação do Regulamento Específico do Judô

Art. 1º - A competição de Judô da LIDARP será regida pelas regras oficiais da FIJ/CBJ, observando as adaptações deste regulamento. As competições serão realizadas no Dia 30/11/2019-Sábado em Poços de Caldas no Ginásio Poliesportivo Artur de Mendonça Chaves.

Art. 2º - Cada entidade poderá inscrever 04 atletas por categoria de peso, nas classes Sub 09, Sub 11, Sub 13 e Sub 15, conforme a tabela de pesos abaixo: 

Classes

Ano nasc.

S. ligeiro

Ligeiro

M.leve

Leve

M.médio

Médio

M. pesado

Pesado

S. pesado

Sub 9 Fem.

2011/2012

-20 kg

-22 kg

-24 kg

-26 kg

-28 kg

-31 kg

-34 kg

-38 kg

+38 kg

Sub 9 Masc.

2011/2012

-22 kg

-24 kg

-26 kg

-28 kg

-30 kg

-33 kg

-36 kg

-40 kg

+40 kg

Sub 11 Fem.

2009/2010

-26 kg

-28 kg

-30 kg

-33 kg

-36 kg

-40 kg

-45 kg

-50 kg

+50 kg

Sub 11 Masc.

2009/2010

-28 kg

-30 kg

-33 kg

-36 kg

-40 kg

-45 kg

-50 kg

- 55 kg

+55 kg

Sub 13 Fem.

2007/2008

-28 kg

-31 kg

-34 kg

-38 kg

-42 kg

-47 kg

-52 kg

-60 kg

+60 kg

Sub 13 Masc.

2007/2008

-28 kg

-31 kg

-34 kg

-38 kg

-42 kg

-47 kg

-52 kg

-60 kg

+60 kg

Sub 15 Fem.

2005/2006

-36 kg

-40 kg

-44 kg

-48 kg

-53 kg

-58 kg

-64 kg

-73 kg

+73 kg

Sub 15 Masc.

2005/2006

-36 kg

-40 kg

-44 kg

-48 kg

-53 kg

-58 kg

-64 kg

-73 kg

+73 kg

 Art. 3º - A confirmação da participação e pesagem dos atletas terá início 01 hora antes da abertura da competição com a classe Sub 09 masculino de sunga e feminino de collant ou short e camiseta com tolerância de 200 gramas. Terão direito a única pesagem oficial e no caso de ultrapassar o peso máximo poderá subir de categoria, o mesmo acontecerá se não tiver o peso mínimo, neste caso terá que disputar na categoria abaixo, desde que a entidade não tenha já 04 atletas inscritos na referida categoria. Os atletas deverão apresentar no ato da pesagem um documento oficial com foto atualizado. O judogui poderá ser branco ou azul e as atletas do sexo feminino deverão usar obrigatoriamente uma camiseta branca com gola.

Art. 4º - A equipe de arbitragem será composta pelos árbitros (obrigatório 01 árbitro por entidade) voluntários indicados na ficha de inscrição de atletas, serão utilizadas as regras da FIJ / CBJ de 2019, portanto será obrigatório que os árbitros tenham participado da clinica de arbitragem 2019 e deverão apresentar ao coordenador de arbitragem no início da pesagem dos atletas e o mesário voluntário será da cidade organizadora.

Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas no formulário próprio em ordem crescente por classes e categoria, com nome completo, ano de nascimento, peso, classe e categoria de peso. As inscrições deverão ser encaminhadas para o coordenador técnico da competição através de e-mail helena.matsu@hotmail.com  até 10 dias antes da data marcado para competição.

Art. 6º - Sistema de disputa será da seguinte forma: um atleta recebe medalha e entra na contagem; até dois atletas melhor de três combates, atletas da mesma cidade apenas 1 combate; 3 atletas rodízio e se tiver atletas da mesma entidade farão a primeira luta, se tivermos empate em número vitorias o desempate será pela soma de pontos, sendo ippon ou equivalente (hansoku make, fusen gachi, kiken gachi) 10 pontos e wazari 1 ponto, persistindo empate confronto direto; quatro ou mais atletas sistema de chave sem repescagem, somente a disputa do terceiro colocado.

Art. 7º - Serão premiados os três atletas melhores classificados e quatro entidades melhores classificadas obedecendo aos seguintes critérios: maior número de medalhas de ouro, prata e bronze respectivamente.

Art. 8º - Tempo de combate será de 2 minutos para classe Sub 09, Sub 11 e Sub 13 e 3 minutos para classe Sub 15. Golden score para todas as lutas e não serão permitidas técnicas de shime waza e kansetsu waza, apenas ossae waza.

Art. 9º - Os responsáveis técnicos deverão estar devidamente credenciados pela organização e estar vestidos adequadamente para representar seus atletas dentro da área de competição, e se tiver cadeira técnica o mesmo deverá limitar-se a orientar seus atletas seguindo a orientação do coordenador técnico da competição.

Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Técnico e pela Coordenação Geral, seguindo sempre o bom censo, dentro das regras oficiais que regem a modalidade, obedecendo ao Regulamento Específico e o Regulamento Geral da entidade organizadora da competição.

 Coordenador Técnico de Judô

Campestre, 12 de novembro de 2019

Assinatura do presidente