LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO
Nota Oficial Nº 129/2022
O
Presidente da Liga Desportiva do Alto Rio Pardo no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Regulamento Geral, após algumas cidades solicitarem alterações de
datas de jogos após a publicação da Nota Oficial Nº110/2022 com o
Calendário/Programação de Agosto a Dezembro e demais notas publicadas no Dia
27/07/2022 com as Tabelas Oficiais das competições do 2º Semestre da Temporada
2022, Resolve:
1º)As
cidades que necessitarem das referidas alterações/mudanças de datas deverão
observar o REGULAMENTO GERAL ARTIGO 81º letras a), b) e c);
Art. 81º- Para que a Coordenação Técnica da LIDARP
possa autorizar alteração da data de jogos, após a tabela oficial ser publicada
no site www.lidarp.com.br
será
obrigatório os seguintes itens:
a) As equipes envolvidas naquele circuito ou rodada
terão que estarem de acordo, enviando ofício ou e-mail informando, nova data,
local, horário e disponibilidade de equipe de arbitragem;
b)Todas as despesas da equipe de arbitragem ficarão
a cargo da equipe que solicitou a referida alteração;
c) O prazo máximo para a referida alteração será de
07(sete) dias antes da data marcada para o circuito ou rodada.
2º)Todas as alterações/mudança de datas dos jogos
solicitados pelas cidades participantes, deverão ser acordadas e realizadas
antes da data já publicada em nota oficial;
3º)No Artigo 81º letra a) refere-se a mudança total
de todos os jogos, da data do circuito. Em relação à mudança de jogos, terá que
ser de comum acordo entre as equipes envolvidas, sendo que OBRIGATÓRIAMENTE
deverá ser oficializado a LIDARP através de e-mail informando nova data, local,
horário e disponibilidade de equipe de arbitragem pelas equipes envolvidas;
Campestre, 28 de Julho de 2022
Israel Souza Pereira
Presidente